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Procuradoria de Manhuaçu conquista mais uma vitória judicial contra a mineração predatória

Nesta quarta-feira, 23, a Procuradoria Geral do Município teve ciência da decisão proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou por unanimidade o recurso de Apelação de uma mineradora.

O órgão colegiado reconheceu a legitimidade do Decreto Municipal n.o 188/2021, que determinou a revogação de 13 certidões de conformidade que haviam sido expedidos de modo inadequado entre 2019 e 2020.

Nos fundamentos da decisão, o desembargador relator destaca que  “ao expedir, revogar ou anular as certidões, o município atua nos limites de sua atribuição referente ao licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça”,  ressaltando, ainda, que “a expedição do referido Decreto se calcou em extenso parecer jurídico, no qual estão descritas, pormenorizadamente, todas as incongruências do empreendimento em análise com as diretrizes da Lei de Parcelamento e Uso do Solo Urbano”.

Desse modo, a decisão da 19a Câmara Cível mantém integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Manhuaçu, que já havia reconhecido a legitimidade do Decreto n.o 188/2021, ao indeferir a ação proposta pela Mineradora.

Além das vitórias judiciais, as medidas adotadas pela Prefeitura a partir de 2021, resultaram no cancelamento de 2 licenças ambientais minerarias pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, garantindo a preservação de áreas de interesse ambiental, econômico e social, como as nascentes que abastecem a maior parte da água potável da Zona Urbana de Manhuaçu.

A postura em defesa do desenvolvimento sustentável é constante na gestão da prefeita Imaculada. A representação jurídica do Município é patrocinada pelo Subprocurador Geral, Thiago Assad.

Redação Tribuna do Leste

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