O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça deferimento de recurso em que pediu a inclusão de duas tipificações criminais ao processo movido contra um trabalhador rural acusado de estupro de vulnerável em Inhapim, no Vale do Rio Doce. Com o aditamento, o réu passa a responder também pelos crimes de produzir e divulgar cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes. Se condenado, o agressor pode ter que cumprir pena de 18 a 34 anos em regime inicialmente fechado.
De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu em 2014, quando o agressor, acompanhado de um colega de trabalho, abordou o adolescente na fazenda em que trabalhavam. Os dois lavradores retiraram a roupa do garoto à força e o submeteram a situações constrangedoras. O caso veio à tona somente três anos mais tarde, quando vídeo contendo cenas do crime circularam na escola onde o jovem estudava, provocando amplo constrangimento e mudança de comportamento.
O aditamento dos crimes ao processo havia sido iniclamente negado pela Justiça, decisão agora reformada com o deferimento do recurso. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 240 a pena de reclusão de quatro a oito anos para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. No artigo 241-A da mesma lei, está prevista reclusão de quatro a oito anos para quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.