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Procon-MG autua agências bancárias por falhas no atendimento ao consumidor em Manhuaçu

Em nove de 12 agências fiscalizadas, houve registros de irregularidades como filas no exterior das agências, ausência de tabelas de tarifas, falta de biombos entre caixas e tempo de espera superior a 15 minutos

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou uma operação de fiscalização em 12 agências bancárias na cidade de Manhuaçu, Zona da Mata mineira, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, especialmente em relação ao tempo de atendimento. Das 12 agências, nove foram autuadas.

Foi constatado que o tempo de espera em algumas agências bancárias excedia o limite de 15 minutos estabelecido pela lei estadual 14.235/2002, conhecida como “Lei dos Quinze Minutos”. Além disso, foi constatado que consumidores aguardavam em filas externas. Outra irregularidade identificada foi o descumprimento do atendimento prioritário, que não estava sendo assegurado a clientes acima dos 80 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e obesos, em desacordo com as leis federais  10.048/2000, 13.146/2015 e 10.741/2003.

Também foi constado que algumas agências não disponibilizavam em local visível as tabelas de serviços bancários essenciais e tarifas, como exige a resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando o direito à informação. Por fim, verificou-se a inexistência dos biombos nos caixas eletrônicos e convencionais, em descumprimento à lei estadual 12.971/1998. A falta desses equipamentos compromete a privacidade e a segurança dos clientes.

“Agora, o MPMG vai dar sequência aos procedimentos administrativos. Diante dessas infrações verificadas pelos fiscais haverá punição administrativa que pode ser por meio de multa. As agências bancárias vão apresentar as suas defesas que serão avaliadas e, posteriormente, em caso de multa podem até realizar uma transação administrativa reduzindo o valor de uma eventual condenação. Mas também tem a via cível coletiva, ou seja, fazer com que essas condutas cessem por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso eles não estejam dispostos a assinar para regularizar a situação, será proposta Ação Civil Pública para que o judiciário os obrigue a tanto”, afirmou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Manhuaçu, Alexandre Figueiredo Morato.

Fonte: MPMG

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