A Polícia Civil do Espírito Santo, através da 8° Delegacia Regional de Ibatiba, em operação integrada com o Centro Inteligência e Análise Telemática – CIAT/ Serrano, o Departamento Especializado em Investigações Criminais – DEIC/ES, a Guarda Civil Metropolitana de Vitória e a PRF e a Polícia Civil de Manhuaçu, prendeu neste sábado (11), um homem de 48 anos, natural de Manhuaçu, investigado pela prática de crimes contra a dignidade sexual, violência/tortura psicológica, perseguição e descumprimento de medida protetiva.
Segundo informações da PCES, o homem mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, que reside em Ibatiba e, após o término do relacionamento, com um histórico de violência doméstica, o indivíduo disseminou, na região de Ibatiba e Iúna, diversas fotos íntimas da vítima nas redes sociais, infligindo intenso sofrimento psicológico e moral à ex-companheira.
A vítima procurou a Polícia Civil de Ibatiba no dia 1° de maio e solicitou medida protetiva contra o homem. A mulher demonstrou visível abalo psicológico, por conta da exposição que vem sofrendo.
A Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela prisão temporária do agressor. A decisão pela prisão temporária do homem foi proferida na quinta-feira (09) e, desde então, os policiais civis realizaram monitoramento para efetuar a prisão do homem, que não foi encontrado em Manhuaçu, tendo ele seguido para Vitória.
De acordo com a Polícia Civil, o homem continuava importunando a vítima através de mensagens – haja vista que a medida protetiva impede qualquer contato, seja pessoalmente ou por meio de envio de mensagens e ligações
E neste sábado, com o apoio das agências policiais já citadas, o homem foi preso em Venda Nova do Imigrante quando retornava para a região de Manhuaçu. Ele se encontra preso na Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, de onde será recambiado para o Centro de Triagem de Viana – CTV/ES.
J.M.C, 48 anos, responderá ao inquérito policial pela prática dos crimes de divulgação de cena de nudez sem consentimento da vítima, perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência, cujas penas, somadas, totalizam mais de 9 anos de reclusão.
Além disso, a depender da conclusão das investigações, o investigado poderá ser indiciado pela prática de tortura psicológica, que é crime hediondo.
Danilo Alves – Tribuna do Leste