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Socorro aos superendividados: PROCON Manhuaçu firma convênio com o TJMG

Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída. Pessoas com este perfil podem ser consideradas pela Legislação como superendividadas. 

Para minimizar os riscos de existência destas pessoas e seus familiares que, por vezes, em razão de descontos automáticos de crédito consignado, por exemplo, ficam sem condições de comprar o próprio alimento, o PROCON Manhuaçu firmou convênio com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

A iniciativa vem ao encontro do que determina a Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores, e das Resoluções estabelecidas pela parceria firmada entre os Poderes Judiciário e Executivo, por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Com a assinatura do convênio, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e o Procon atuam conjuntamente para auxiliar na renegociação das dívidas. 

A partir de recente atualização de Ato Normativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ficou definido que as audiências de repactuação de dívidas poderão ocorrer no âmbito das instituições públicas de defesa do consumidor, os Procons. Os acordos poderão ser homologados pelo juiz coordenador do CEJUSC de cada Comarca. 

Conforme classificação do Banco Central, pessoa superendividada, ou endividada de risco, é aquela que se enquadra simultaneamente em ao menos dois dos seguintes critérios: comprometimento da renda com dívidas financeiras acima de 50%; renda disponível após o pagamento das dívidas financeiras abaixo do limite da pobreza; ter acesso a três modalidades de crédito: crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial; e, por fim, inadimplência com ao menos 90 dias de atraso.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), estabelece que superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que vão vencer, sem comprometer a própria condição de existência. 

 

Thomaz Júnior

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