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Em Ação Penal proposta pelo MPMG, TJMG condena prefeito de Caratinga por crime ambiental

Em acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi julgada procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Caratinga, no Vale do Rio Doce, por crime ambiental.

Ele foi condenado a um mês de detenção e pagamento de 10 dias-multa, em regime aberto, e teve a pena restritiva de liberdade substituída por uma pena restritiva de direito (limitação de finais de semana), cujo cumprimento será determinado pelo juízo da execução.

Após o trânsito em julgado, poderá haver, ainda, a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de réu.

De acordo com a denúncia do MPMG, oferecida por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o prefeito de Caratinga foi responsável por uma obra potencialmente poluidora, conhecida como “bota-fora”, caracterizada por descarte irregular de resíduos da construção civil, no Córrego do Pasto, na Zona Rural do município. Conforme a denúncia, essa obra não estava autorizada pelo órgão ambiental competente.

Em análise às provas, o TJMG reconheceu que houve crime ambiental nos termos do artigo 60 da Lei nº 9.605/98: “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Fonte: MPMG

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