O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ipanema, ofereceu Denúncia contra nove pessoas, entre elas um ex-presidente Câmara Municipal de Pocrane, na região do Vale do Rio Doce. Eles são acusados da prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, associação para o tráfico de drogas e agiotagem, entre 2017 e 2023, nos municípios de Pocrane e Ipanema.
Conforme apurado em Inquérito Policial, o então presidente da Casa Legislativa de Pocrane, atualmente afastado por decisão judicial, possuía função de liderança na organização criminosa, sendo responsável pelo controle de toda operação financeira, incluindo captação dos empréstimos e realização de transações ocultas.
Ficou demonstrado que ele se utilizava do cargo público e de sua influência local para angariar “clientes”.
A investigação apontou também que o vereador apropriou-se, por ao menos oito vezes, de valores de que tinha a posse em razão do cargo e os desviou, em proveito próprio e alheio. Além disso, cobrou, reiteradas vezes, juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, em desfavor de quatro pessoas e uma empresa.
Entre os denunciados, encontra-se também um dos criminosos mais procurados de Minas Gerais, que estava foragido e foi preso, em setembro, no estado de São Paulo. O paradeiro dele foi descoberto durante as investigações feitas no Inquérito Policial que fundamentou a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ipanema.
Com uma pena total de mais de 73 anos de prisão, o denunciado é acusado de diversos crimes graves, incluindo homicídio qualificado, porte de arma de uso restrito, roubo com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade das vítimas em assaltos a bancos, além de associação criminosa armada e tráfico de drogas.
Na denúncia, o MPMG pede a condenação dos denunciados pelos crimes praticados e a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo ocupado por aqueles que são agentes públicos, assim como a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.