A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio de uma operação policial com agentes das Delegacias de Matipó, Abre Campo e Santa Margarida, comandados pelo Delegado Fábio Freitas de Souza, cumpriu mandado de prisão nesta segunda-feira, dia 15/01/2024, em desfavor do suposto autor de um violento crime de homicídio tentado, cuja motivação foi uma dívida de drogas que a vítima possuía com a associação para o tráfico de drogas da qual o investigado faz parte.
Entenda o caso: a vítima foi atacada, na cidade de Matipó, por três homens em duas motocicletas, na porta de sua casa, no dia 1º de dezembro de 2023, na ação, em que também estava o investigado, um dos autores teria descido de uma das motocicletas utilizadas com uma submetralhadora em mãos e efetuado diversos disparos de arma de fogo contra vítima almejada, mas acabaram atingindo uma terceira pessoa que estava próxima.
Deve-se rememorar que a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu no dia 06/01/2024 o homem que teria efetuado os disparos de arma de fogo desse mesmo crime, pois se trata de uma associação para o tráfico de drogas que age de forma violenta, com poderio bélico expressivo, inclusive realizaram diversas ameaças para a mesma vítima que tentaram matar, mostrando arma de alto potencial lesivo, por meio de vídeos nas redes sociais.
Diante da gravidade e urgência, pois a vida da vítima corria sério risco, além da reiteração da prática do crime de drogas perpetrada pelo investigado e seus comparsas, a Autoridade Policial, Dr. Fábio Freitas, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi decretada pela Douta Autoridade Judiciária.
Desse modo, os policiais civis localizaram e prenderam esse segundo suposto homicida na cidade de Santa Margarida, região onde também cometeria reiteradamente o crime de tráfico de drogas, não obstante sua ação homicida tenha ocorrido no município de Matipó.
O investigado confessou ter ido cobrar dívidas de drogas da vítima, mas alegou que não teriam utilizado arma de fogo, mas, tão somente, teriam agredido fisicamente a vítima.
O cumprimento do mandado de prisão foi lavrado, comunicado ao Judiciário e o autuado encaminhado ao Sistema Prisional.