Na sexta-feira, dia 10 de novembro de 2023, Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo Diocesano de Caratinga, emitiu um decreto determinando o imediato afastamento do Sr. João Ruiz Alves Costa da grade de programação da Rádio Fonte de Vida, mantida pela Fundação Maria Rainha da Paz.
O decreto foi motivado por comentários pejorativos feitos pelo colaborador durante um programa de rádio transmitido em 9 de setembro de 2023.
Na ocasião, o locutor, que faz parte da equipe de colaboradores da emissora, referiu-se de maneira desrespeitosa ao Romano Pontífice e ao Sínodo sobre a Sinodalidade, cuja primeira sessão concluiu-se em Roma em 29 de outubro.
A decisão foi respaldada por uma notificação extrajudicial enviada à Fundação Maria Rainha da Paz, na qual se detalha o teor das declarações feitas por João Ruiz Alves Costa.
Em resposta, a fundação emitiu uma contranotificação extrajudicial, defendendo o direito à crítica, mas ressaltando que todos os programas da rádio têm cunho religioso e buscam levar a comunidade ao conhecimento e cumprimento da Palavra de Deus.
Além disso, a Fundação Maria Rainha da Paz apresentou uma justificativa para a ausência de gravação do programa em questão, alegando problemas técnicos ocasionados por uma queda de energia.
Segundo a diretora presidente da fundação, Maria Bernadete Andrade, o computador gravador de censura foi danificado, resultando na perda da gravação.
O decreto emitido por Dom Emanuel Messias de Oliveira proíbe João Ruiz Alves Costa de falar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana em programas radiofônicos ou televisivos até que obtenha a Licença do Ordinário Local.
O documento destaca a necessidade de seguir o cânon 772, § 1 e § 2, e a legislação complementar da CNBB quanto ao cânon 772, § 2, 1.
A decisão, que teve como base a legislação canônica e complementar da CNBB, é considerada uma medida disciplinar para preservar a integridade e a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana.
O afastamento do colaborador está em vigor imediatamente.
A Rádio Fonte de Vida é uma emissora ligada à Fundação Maria Rainha da Paz, uma entidade privada sediada em Manhuaçu, MG, no território diocesano da Diocese de Caratinga, dedicada à formação espiritual e moral com base na doutrina Católica Apostólica Romana e na Renovação Carismática Católica.
DECRETO EPISCOPAL DE AFASTAMENTO E DE PROIBIÇÃO DO SR. JOÃO RUIZ ALVES COSTA DE APRESENTAR PROGRAMAS RADIOFÔNICOS E TELEVISIVOS EM NOME DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 507
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
À Fundação Maria Rainha da Paz
Ao Sr. João Ruiz Alves Costa
CONSIDERANDO que a Fundação Maria Rainha da Paz é uma fundação privada, com sede na cidade de Manhuaçu, MG, território diocesano da Diocese de Caratinga, e tem por “finalidade a formação espiritual moral, baseada dentro da doutrina Católica Apostólica Romana e da Renovação Carismática Católica, através da divulgação escrita, falada e televisada, dentro dos princípios cristãos e Patrióticos”;
VISTO a Notificação Extrajudicial endereçada à Fundação Maria Rainha da Paz, cujo teor afirma que no dia 09 de setembro de 2023 o Sr. João Ruiz Alves Costa, o qual compõe a grade de locutores/colaboradores da emissora radiofônica Fonte de Vida, em programa de rádio, referiu-se de maneira pejorativa ao Romano Pontífice e ao Sínodo sobre a Sinodalidade, cuja primeira sessão concluiu-se em Roma, no último 29 de outubro;
VISTO o teor da Contranotificação Extrajudicial, expedida pela Fundação Maria Rainha da Paz, onde se lê:
“A crítica faz parte do sistema, eis que se trata de uma tese nova, e que necessita de críticas para se aprimorar e atingir o objetivo final de aprendermos constantemente a ‘caminhar juntos’ como irmãos e filhos de Deus”.
“[…] todos os programas […] têm cunho religioso, buscando levar a comunidade ao conhecimento e cumprimento da Palavra de Deus e à observância do Evangelho, embora seja um direito de todos a crítica em qualquer situação, pois a Igreja é SANTA, mas os homens não”.
CONSIDERANDO o Ofício n.º 28/2023, de 18 de setembro de 2023, expedido pela Diretora Presidente da Fundação Maria Rainha da Paz, a Sra. Maria Bernadete Andrade, no qual declara que “a emissora possui um aparelho chamado ‘computador gravador de censura’, mas no final do mês de agosto, em razão de um PIC de energia, culminando com a queima do HD do computador principal e do gravador de censura […] desta forma, não temos a gravação do segundo programa”. Declarou ainda que: no “segundo programa, neste referido dia, o apresentador usou da palavra por cerca de 15m”; e que o segundo programa é apresentado pelo Sr. João Ruiz Alves Costa;
VISTO o teor do cân. 772, § 1 e § 2;
VISTO o teor da Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 1.;
EM VIRTUDE do teor do cân. 772, § 1; e da Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 2.;
PONDERADAS todas as coisas; pelo presente
DECRETO
DETERMINO o imediato afastamento do Sr. João Ruiz Alves Costa da grade de programação da Rádio Fonte de Vida, da Fundação Maria Rainha da Paz; e
PROÍBO ao Sr. João Ruiz Alves Costa de falar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana em programas radiofônicos ou televisivos, até que obtenha a Licença do Ordinário Local.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de novembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler