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Contribuintes já podem declarar Imposto de Renda 2023

A Receita Federal liberou o  Programa Imposto de Renda 2023. O prazo iniciou no último dia 15/03 e estende-se  até 31/05. Com isto, o contribuinte ganhou um tempo a mais para entregar seu imposto de renda. 

PRÉ- PREENCHIDA 

André Farrath, Diretor da Ética Contábil e Jurídica, diz que a  novidade  maior é a declaração que, para mais de 25% dos contribuintes sujeitos à entrega, já vem pré-preenchida, cabendo ao contribuinte validar ou não. Cada dia que passa os órgãos do governo conseguem cruzamentos que facilitam antecipar os dados e inseri-los na declaração.  

PIX 

Os contribuintes que optarem  por receber, caso tenham restituição via PIX, terão prioridade no recebimento. Isto acontecerá   após o pagamento dos grupos prioritários, como ex.: idosos acima de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e professores.

Estão sujeitos a entrega da Declaração: 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  • cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e, nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;

ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.”

 

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