ColunistasDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Armas não são proibidas, mas restritas

Armas no Brasil são permitidas ao cidadão. Não há proibição ao comércio e posse de arma em nosso país. Se você ouviu algo contrário a isto, te enganaram. O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003) e com isto, permaneceu sendo permitida ao cidadão brasileiro possuir armas de fogo.

Ocorre que muita informação desencontrada leva a algumas pessoas a acreditarem que a posse de arma de fogo foi, é ou será proibida. Não é bem isso.  Possuir e até mesmo porta uma arma de fogo é permitido sim, desde que a característica da arma não seja restrita à forças armadas ou de segurança e as condições pessoais do cidadão permitam

Logicamente a o Estatuto do Armamento, Lei 10826, restringe algumas armas ao cidadão; não seria crível esperar que uma pessoa física pudesse ter em sua  casa uma metralhadora de calibre .50, capaz de derrubar um avião, em sua casa.  Da mesma forma, inacreditável seria uma pessoa com antecedentes criminais, sem discernimentos suficientes ou sem preparo para compreender o grau de letalidade de uma arma de fogo, poder comprar regularmente, com autorização do governo, uma arma de fogo.

Sempre que falamos isto, fazem-nos a pergunta retórica: como fica o bandido que tem acesso à arma e o cidadão, não? Bom, a resposta é simples, o bandido é bandido e obtém material bélico criminosamente; a solução para isto é estruturar melhor as polícias- estas sim autorizadas, treinadas, capacitadas, habilitadas a armarem-se para proteger o cidadão -, pois a elas cabe combater o crime e eliminar o criminosos armado do meio social. O cidadão honesto, age dentro da lei e a lei por vezes restringe direito individual e proteção aos interesses coletivos e neste caso, das armas, não seria diferente.

Ora, vamos pensar. Se para um cidadão dirigir um veículo cujo fim, ao contrário das armas de fogo, não é matar, mas considerando que pela sua natureza pode causar danos enorme à coletividade se conduzido por um inabilitado, sendo que em razão disto um longo processo de habilitação, que passa pelas etapas de exames médicos e psicológicos, estudo teórico e prático de direção e submissão a rígidos exames pelo órgão de trânsito, ainda mais há o que se esperar em exigências para se possuir uma arma de fogo cujo fim é lesionar e causar a morte a outro indivíduo.

Armas de fogo não são adornos. São ferramentas letais desenvolvidas com finalidade muito específica cujo emprego funcional causa a morte. A legislação nacional não veda, não proíbe armas ao cidadão, apenas fixa requisitos para que sejam possuídas.

Numa próxima oportunidade, abordaremos a questão que está sendo muito falada ultimamente, a posse de armas por Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os CAC ‘s.

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