DestaqueEconomia

Especialista destaca a isenção do Imposto de Renda por doença grave

O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentadorias ou pensões.

Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.

Porém, para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte deve atender a alguns critérios e seguir procedimentos. Se você ou algum familiar precisa da isenção do imposto, continue lendo este artigo.

Quem tem doença grave paga Imposto de Renda?
Cidadãos brasileiros que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), segundo a Lei nº 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.

Quais as doenças graves que isentam Imposto de Renda
Apenas as doenças graves da lista abaixo podem receber a isenção:

AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Também é importante ressaltar que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de doença profissional, ou seja, mesmo que a doença seja contraída depois da inatividade, também são isentos de Imposto de Renda.

Da mesma forma, os rendimentos provenientes de rendas complementares à aposentadoria, pensão ou reforma, como as recebidas de outras entidades provedoras de previdência (FAPI ou PGBL) permanecem isentos.

Mas atenção: o benefício não é concedido à pessoa que ainda não se aposentou e os rendimentos de atividades empregatícias ou de atividade autônoma não fazem parte da isenção. Isso significa que, se a pessoa com a doença grave receber aposentadoria e seguir com atividades remuneradas, deve pagar imposto sobre a renda dessas atividades.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave
Para solicitar a isenção, é preciso fazer um requerimento junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão da pessoa que tem a doença.

Para fazer o requerimento, você terá que:

buscar um serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; e
conseguir um laudo pericial comprovando a condição. É recomendado fazer esse laudo no serviço médico oficial da fonte pagadora (INSS, união, estado, município, previdência privada) para deixar de ter, automaticamente, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Se o procedimento realizado por serviço médico oficial não for possível, você precisará entregar o laudo pericial no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e checar os próximos passos requisitados por essa instituição.

Como pedir reembolso de Imposto de Renda por doença grave

Com o laudo médico do INSS ou órgão público em mãos, verifique se foi informada a data aproximada de quando a doença foi contraída, pois, se o laudo não apresentar esse dado corretamente, a data de emissão do documento também será entendida como a data em que a doença foi contraída. Isso pode resultar na perda da restituição do IR de anos anteriores.

Para fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda por doença grave, existem duas opções:

1. Data mostra que a doença grave começou no ano atual
Imagine que você fez o pedido de isenção do Imposto de Renda em março de 2022 e o médico perito do INSS define que a sua doença começou em janeiro desse mesmo ano.

Nesse exemplo, você deve solicitar a restituição por meio da declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte, no caso, 2023. Nessa declaração, você precisa informar seus rendimentos na aba destinada a valores isentos e não mais tributáveis, a partir do mês da autorização da isenção.

2. Data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores
Nessa opção, você pode encontrar duas situações:

entregou declarações anuais do IR em que teve impostos a restituir; ou
entregou declarações anuais do IR em que teve impostos a pagar.
No caso 1, você precisa retificar a declaração de cada um dos anos que forem compreendidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e inserindo-os na ficha “rendimentos isentos”.

Depois disso, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar o laudo médico ou acessar o portal e-CAC para solicitar antecipação da análise dos valores restituídos.

Já no caso 2, você também precisa fazer o pedido de retificação de cada um dos anos compreendidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando em “rendimentos isentos”.

Após, você deve solicitar a restituição dos valores pagos, pois pagou mais do que devia ou de forma indevida, pelo programa PER/DCOMP ou também pelo portal e-CAC.

Esse pedido é feito de forma online e não é necessário fazer mais nada para concluir o pedido. A Receita Federal deve intimar você para apresentar o laudo médico que comprova a doença grave e, após análise do sistema, os valores devidos são depositados de forma automática na conta bancária informada na declaração.

Fonte: leoa.com.br

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo