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A pedido do MPMG, Justiça condena o município de Reduto a dispor informações referentes a contratações e gastos durante a pandemia

Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca determinou que o munícipio de Reduto, na Zona da Mata, publique de forma detalhada, em seção especial da sua página web governamental ou do portal da transparência, as aquisições e contratações realizadas durante o período de enfrentamento à Covid-19.

Conforme a decisão, em razão das facilidades concedidas aos municípios para a realização de contratações diretas durante a pandemia, é dever da administração pública zelar pela transparência, publicando seus atos de forma clara e precisa.

A ação civil pública foi ajuizada em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada, tendo sido instaurado para avaliar ações praticadas pelos municípios que compõem a comarca de Manhuaçu durante a pandemia do novo coronavírus.

A sentença, além de determinar que o município promova, de forma contínua, a atualização do portal da transparência, com as aquisições e contratações realizadas durante a crise sanitária, também decide que as informações publicadas devem conter as seguintes informações: nome do contratado; número de sua inscrição na Receita Federal; motivo da contratação; respectivo processo de contratação ou aquisição, incluindo a modalidade licitatória utilizada, mesmo que tenha ocorrido dispensa; prazo contratual; e valor total do contrato.

A Justiça também determinou que o município publique em página de internet adequada, ao menos um arquivo eletrônico, em cópias digitalizadas, com a íntegra do processo licitatório, termo de dispensa e/ou contrato.

Informações do Ministério Público Minas Gerais

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