Moradores do Bairro Petrina discutem cobrança da conta de luz indevida
Para muitos, a conta de luz é mais uma despesa no orçamento doméstico. Outros, sequer se lembram de observar detalhes que significam economia para o bolso. Embutido na conta de luz sem que o consumidor perceba, está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) como base de cálculo, incorporado no valor referente à tarifa de distribuição. No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica, mas ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
A advogada Marinez Bragança explica que, a conta é complicada para entender devido às inúmeras informações que acabam deturpando o consumidor, que não se atenta para pontos importantes. No cálculo do ICMS, o governo estadual deveria tributar apenas o valor da energia elétrica.
A advogada chama a atenção, para que o consumidor possa ingressar na Justiça solicitando que seja revista a situação para que haja redução nas futuras contas e também garantir ao consumidor a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.
Durante a palestra para os moradores do Bairro Petrina, a advogada ainda mostrou uma série de cobranças que passam despercebidas pelo consumidor. A apresentação despertou os moradores a atenção ao buscarem o que é direito do consumidor, além de aprenderem a observar o que estão pagando indevidamente pelo consumo de energia elétrica.
Matéria julgada em defesa do consumidor
Segundo a advogada Marinez Bragança, decisões favoráveis em primeira instância – como nos Estados de São Paulo, Bahia, Paraná e até mesmo em Minas Gerais, reconhecendo que a cobrança de ICMS sobre os consumidores de energia é indevida, tem sido unânime. A matéria está pacificada, com jurisprudência favorável ao consumidor. Porém, os questionamentos acerca da cobrança indevida de ICMS são recentes. “Sugeri que os moradores do Bairro Petrina possam usar da força da Associação de Moradores, a fim de promover uma ação conjunta para que tenham a devolução do valor que já foi pago em dobro”, conclui a advogada Marinez Bragança.
Eduardo Satil