Já está em vigor desde quinta-feira, 12, a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), atenta à mudança normativa, já se prepara para o eventual recebimento de um volume maior de denúncias em decorrência das alterações.
Agora a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima seja representada pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, esclarece a delegada.
Anteriormente, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento em que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial.
Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.
Assim, tanto a injúria racial – quando a ofensa é dirigida para um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são imprescritíveis. A pena para os crimes é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Onde denunciar:
Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Disque 100 (Direitos Humanos)
Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU)
Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais