A mãe de uma criança de 3 anos que encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante em R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova. As informações foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (29).
Em abril de 2021, a consumidora comprou um pacote de 500g do produto. No mês seguinte, a mãe, enquanto preparava um prato de salpicão, ofereceu à criança um pouco da batata-palha. Em determinados momento, enquanto a filha comendo, a mãe ouviu um barulho estranho.
No processo movido, a mãe disse que ao inspecionar a vasilha, encontrou um pedaço de metal cortante, de aproximadamente 1,5 mm, semelhante a uma lâmina de estilete.
A mãe argumentou que o incidente foi traumático porque ela temeu que a criança tivesse ingerido alguma outra parte do objeto.
Ainda de acordo com a consumidora, a empresa demorou a responder o contato feito por ela e retornou com quatro pacotes de brinde contendo broinhas de fubá, salgadinhos de trigo, biscoitos de polvilho e batata-palha.
A empresa foi condenada em fevereiro deste ano e recorreu em junho.
De acordo com o TJMG, a fabricante argumentou que as embalagens são lacradas e que a dona de casa não comprovou suas afirmações. Para a empresa, o produto poderia ter sido manipulado pela consumidora.
Entretanto, o relator ponderou que a dona de casa trouxe imagens para confirmar suas declarações e que a empresa não demonstrou que seu processo de produção seria capaz de eliminar a possibilidade da presença da lâmina no pacote.
Fonte: Rádio Itatiaia