Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) reafirmou a norma que está prevista na Resolução do Conselho Monetário Nacional. Como está previsto na regulamentação, os bancos não devem operar nos seguintes dias:
30 de dezembro, sexta-feira;
31 de dezembro, sábado, véspera de Ano-Novo;
1° de janeiro, domingo, feriado nacional de Confraternização Universal.
No entanto, 02 de janeiro, primeira segunda-feira de 2023, as agências bancárias retornam ao expediente sob horário de funcionamento normal, pois o dia é útil e não há feriado nacional.
ATENDIMENTO DOS BANCOS
Durante os feriados, o público que deseja usufruir dos serviços bancários devem recorrer a canais eletrônicos de atendimento, como caixas eletrônicos e aplicativos.
Além disso, pagamentos de contas e boletos podem ser agendados para o próximo dia útil e,ou, ainda, podem ser diretamente pagos no dia útil seguinte, sem acréscimo de juros, no caso daqueles que têm vencimento no feriado.
CORREIOS
Os Correios funcionam normalmente até sexta-feira, 30 de dezembro. Já na véspera do ano novo (31), não haverá expediente. Segundo os Correios, o atendimento nas agências voltará a partir de segunda-feira, 02 de janeiro de 2023.
INSS
As agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) funcionam na semana que antecede o Ano-Novo, inclusive na sexta-feira, 30, quando os bancos estarão fechados.
As informações são da Agência Brasil.