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Valor do IPVA 2023 poderá dar um salto se cálculo seguir tabela Fipe 2022

Após dois anos de congelamento da base de cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em função da pandemia, tendo como referência a tabela Fipe de 2020, os motoristas podem se assustar com o valor do tributo para 2023 caso a base de cálculo seja alterada para valores de 2022. Isso porque a valorização dos veículos novos, seminovos e usados foi expressiva nos últimos dois anos.

De acordo com a Fipe, o usado valorizou 14% no período entre setembro de 2021 e setembro de 2022. Entre setembro de 2020 e outubro de 2021, o carro zero ficou cerca de 25% mais caro, o que puxou o preço dos usados. Essa valorização dos automóveis pode fazer o IPVA dar um salto assustador.

A legislação estabelece que a cobrança do tributo seja feita com base na tabela Fipe do ano anterior. Ou seja, o IPVA 2023 deveria ser calculado de acordo com a avaliação Fipe de 2022.

Para se ter uma ideia do que isso pode representar, o Hoje em Dia fez uma comparação do modelo HB20 Diamond Plus 1.0 turbo (ano 2020), o carro de passeio mais vendido do mercado.

Em março de 2020, o veículo estava avaliado em R$ 73 mil, valor que saltou para R$ 86.700 em novembro de 2022 – alta de quase 19%. Se levarmos em consideração que a alíquota do IPVA para carros de passeio é de 4% sobre o valor da Fipe, o proprietário terá que arcar com R$ 3.468 de imposto baseado na tabela de 2022. Na de 2020, o valor ficaria em R$ 2.920 – diferença de R$ 548, o que equivale a uma alta de 18,76%.

No entanto, alguns veículos, principalmente os usados, tiveram uma valorização ainda maior. O dono de um Toyota Corolla Fielder, ano 2005, viu o valor do carro passar de R$ 24.200, em dezembro de 2020, para R$ 33.300 no mesmo mês de 2022 – alta de 37,6%.

Se o Estado validar a cobrança sobre a Fipe 2022, esse motorista vai ver o IPVA passar de R$ 968 para R$ 1.332 – aumento de R$ 364 (37,6%), muito acima da inflação (IPCA) no ano, medido pelo IBGE, que está em 5,12% e, nos últimos 12 meses, 5,90%.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Minas Gerais informou que ainda não possui os detalhes para cobrança do imposto de 2023. Até mesmo porque há projetos de lei tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que preveem a alteração na forma de cálculo do tributo.

Congelamento
Um desses projetos (PL 3979/2022), de autoria do deputado Bruno Engler (PL), estabelece o congelamento da tabela de referência, para que o cálculo seja baseado na Fipe 2020. O projeto aguarda designação de relator em comissão e, se aprovado, segue para deliberação em dois turnos em plenário. No entanto, o prazo é curto, pois os parlamentares entram de recesso na próxima semana.

De acordo com a assessoria de imprensa da Assembleia, a Sessão Legislativa se encerra no dia 20 de dezembro. O recesso começa em 21 de dezembro, desde que a Lei Orçamentária Anual (LOA) tenha sido aprovada.

A reportagem procurou a assessoria de Bruno Engler, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Outros projetos estabelecem ainda que a cobrança seja feita a partir de 1º de março de 2023, em vez de 1º de janeiro. Neste ano a mudança do prazo já havia ocorrido em função da pandemia e situação econômica do país.

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Os valores do IPVA 2022 foram congelados por lei e foram os mesmos cobrados em 2021. Caso fosse aplicado o padrão indicado, a partir da tabela Fipe, usada para negociação de veículos usados, o reajuste aplicado deveria ser de cerca de 22,8%.

Fonte: Janaína Fonseca / Hoje em Dia

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