Vacinação contra febre aftosa vai até 30 de novembro em Minas Gerais
Desde 1º de novembro ocorre em Minas Gerais a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa. Conforme estabelecido na Portaria IMA Nº 2.132, de 31 de março de 2022, devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas.
A expectativa é que sejam imunizados 25,7 milhões de animais em todo o Estado para preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.
A campanha vai até 30 de novembro. O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12, de acordo com a legislação. No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.
Declaração
O formulário unificado de declaração está disponível em ima.mg.gov.br.
Nesses formulários será possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.
O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.
A Declaração da Vacinação (DCL) poderá ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
Evite multas
O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).
Raiva
Durante o período da vacinação contra a febre aftosa, o IMA recomenda ao produtor rural que declare a vacinação contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos). Essa doença é uma zoonose e possui relação por surtos ligados à antropização do ecossistema. A transmissão da raiva para os herbívoros de produção se dá principalmente pela mordedura do morcego hematófago da espécie Desmodus rotundus nesses animais.
De acordo com a coordenadora do Programa Nacional de Controle da Raiva em Herbívoros no IMA, Daniela Bernardes, a vacinação contra a raiva é a melhor forma de prevenir a doença. “É imprescindível que o produtor vacine seu rebanho contra a raiva, pelo menos uma vez ao ano, com reforço vacinal 30 dias após nos animais primovacinados. Um ótimo momento para realizar essa vacinação é agora no mês de novembro, já que os produtores terão que manejar os bovinos e bubalinos para vacinar contra a Febre Aftosa, podendo aproveitar para também vacinar contra a raiva. A raiva é uma das doenças mais antigas da humanidade e a que mais se relaciona com o conceito contemporâneo de ‘saúde única’, cujo tema amplo e diversificado é base de estudos e debates sobre a interação da saúde entre pessoas, animais e meio ambiente”, alerta.
A saúde única é uma abordagem que reconhece a saúde humana intrinsecamente ligada à saúde dos animais e ao meio ambiente compartilhado, tendo como objetivo alcançar resultados ideais por meio da colaboração e interação das áreas.
A declaração da vacinação contra a raiva pode ser feita de forma presencial, nos escritórios do IMA, ou por e-mail. Os endereços podem ser consultados em ima.mg.gov.br.
Fonte: IMA