A manifestação silenciosa por preferência de candidato neste domingo de eleições é permitida, desde que obedeça alguns critérios previstos pela Legislação.
O Promotor de Justiça da 167ª da Zona Eleitoral da Comarca de Manhuaçu, Dr. Reinaldo Pinto Lara, esclarece esta e outras questões em entrevista ao Repórter Thomaz Júnior.
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