A declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) é obrigatória para os produtores rurais, e o prazo estabelecido pela Receita Federal para este procedimento termina nesta sexta-feira, 30/09.
Antônio Teodoro Dutra, Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Manhuaçu, ressalta que, também neste período, o produtor deve regularizar sua situação quanto ao CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Sobre o ITR e o CCIR
O CCIR é o documento emitido pelo INCRA e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
É importante que o produtor rural saiba que todo imóvel rural deve ser cadastrado no INCRA, pois, sem o mesmo, não é possível emitir o CCIR, e, sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.
Os certificados com data de processamento anterior a 2016 precisam ser atualizados no Sistema de Cadastro Rural.
O serviço de cadastramento ou atualização do CCIR é gratuito, e, o certificado é emitido anualmente a partir do mês de setembro para quitação.
Thomaz Júnior
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