Segurança Pública e Cidadania: Partidos políticos, democracia passa por eles
Partido político é a união de parte do povo em torno de anseios e interesses comuns a eles. Os Partidos políticos são associações de pessoas com o mesmo objetivo, qual seja o fortalecimento da democracia e a busca dos interesses da população.
Foi na Inglaterra, o país mais antigo de tradições parlamentares, que os partidos começaram a surgir no Século XV. E com a Lei de Reforma em 1832 é que foi ampliado o voto, permitindo que outros setores da sociedade participassem, junto com à aristocracia, das decisões políticas e gestão dos negócios públicos. Seguindo a Inglaterra, veio a França e, saindo da Europa, os Estados Unidos.
A origem e o desenvolvimento dos partidos estão ligados intimamente à democracia, isto é, ao aumento da representatividade pelo voto popular e os interesses parlamentares. Com o aumento do direito ao voto, se faz importante a cooptação destes através de comitês junto ao eleitorado. Por outro lado, os interesses parlamentares fazem com que se reúnam por afinidade de interesses para agirem em comum acordo. Daí a necessidade dos partidos para fazer a ponte entre os eleitores e os parlamentares.
No Brasil, os partidos políticos surgiram ainda no Império e sofreram influência americana e francesa. Hoje, temos no Brasil 33 partidos políticos.
A organização das agremiações partidárias é prevista pela Constituição Federal e os critérios para a criação dos partidos foi estabelecido na Lei dos Partidos Políticos, instituída em 1995. De acordo com nossa legislação, os partidos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e sua criação é livre, desde que respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.
Foi com a democratização de nosso País consolidada pela Constituição de 88 que os partidos políticos ganharam pluralismo e verdadeira importância como organização voltada para agregar interesses de eleitores e conduzir representantes ao exercício de cargos públicos.
Não há como votarmos em um candidato que não seja filiado a um partido político. Assim, quando exercemos o voto, temos um intermediário entre o eleitor e o candidato: o Partido. O candidato escolhido pelo partido político conforme suas regras internas. Somente se aprovado pelo partido é que o filiado partidário se torna candidato.
Percebe-se que não é o eleitor puramente quem escolhe aquele que quer ver como seu representante, mas sim alguém que é apresentado a ele pelo partido. Este processo democrático é por alguns criticado. Entretanto, as diversas experiências históricas pelo mundo demonstraram ser ruim a eleição de um indivíduo não fidelizado e selecionando a uma agremiação partidária.
Alterações legislativas recentes vêm aprimorando o funcionamento dos partidos como organizações que possam melhor atuar na defesa dos interesses públicos e não para atender apenas a interesses de grupos com poder econômico e político, como também impor fidelidade a candidatos infiéis partidariamente. Candidatos estes que se filiam a partidos apenas para serem eleitos e depois abandonam o partido e os interesses agregados a eles pelos eleitores.
Dr. Carlos Roberto Souza, Delegado Regional de Polícia Civil de Ponte Nova