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Senado promulga resolução que zera IPVA para motos até 170 cilindradas

Em Manhuaçu são mais de 11 mil motocicletas mas benefício ainda depende de lei estadual

Uma boa notícia para proprietários de motocicletas de baixa cilindrada, que hoje são a maioria entre as motos por serem mais baratas e também econômicas. Para algumas delas o IPVA poderá ser zerado à partir do próximo ano, segundo o Senado. Mas a isenção ainda depende de mudanças na legislação estadual.

A resolução promulgada pelo Senado zera o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas (motos) de até 170 cilindradas. Publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (11) a resolução foi assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

De acordo com o texto, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente, ou seja, à partir de 2023. De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o Brasil tem a sexta frota de motocicletas do mundo, com mais de 30 milhões de unidades, conforme dados de fevereiro deste ano.

Em Manhuaçu, segundo dados atualizados deste ano, são no total 11.087 a frota de motocicletas, cadastradas no sistema. em sua maioria abaixo de 170 cilindradas. A frota de duas rodas cresceu 76% nos últimos anos, enquanto o crescimento da frota geral foi de 66%. A frota de motocicletas praticamente dobrou quando comparada a dez anos atrás.  Os modelos até 170 cilindradas são as mais usadas por pessoas que utilizam esse tipo de motos em suas atividades profissionais. Elas representam 80% das vendas do setor, segundo a Abraciclo.

Mas a resolução promulgada no senado com a alíquota “zerada” não é impositiva, e serve apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal, que devem criar leis próprias sobre o assunto.

Na justificativa do projeto aprovado no senado a informação é que cerca de 85% dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e que eles utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho, com menor poder aquisitivo e sem a possibilidade de transporte urbanos de qualidade.

Texto: Agência Brasil e Júlio Oliveira

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