Decreto do governador Romeu Zema publicado nesta terça-feira (28/6) no Diário Oficial autoriza que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para o cumprimento da legislação. Esses prestadores de serviço serão denominados Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).
Com a medida, o Governo de Minas estima que uma cadeia produtiva poderá ser movimentada com a abertura do mercado para diversos segmentos, entre eles: empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do Detran.
“A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deve, com os novos credenciamentos a ocorrer com a execução do decreto em referência, destinar policiais para elucidação de crimes, essencial à responsabilização criminal. As vistorias, quando destinadas à apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. Contudo, o serviço de vistoria de identificação veicular, como já ocorre na maioria absoluta dos Estados, inadmitida a delegação do poder de polícia, em boa hora se abre ao mercado”, pontua o chefe da PCMG, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva.
O chefe da PCMG destaca, ainda, que o cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço. “As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam os necessários à execução de suas atividades. O Estado continuará também a prestar serviços de vistoria de identificação veicular. O resultado deverá ser mais policiais civis investigando crimes, maior agilidade na prestação do serviço de vistoria, além de incremento nos meios de controle e fiscalização”, explica.
De acordo com o diretor-geral do Detran, Eurico da Cunha Neto, caberá ao Detran-MG a supervisão dos trabalhos. “Estamos trazendo o empresário para prestar um serviço de mais qualidade, mais próximo do cidadão. Alguns municípios em Minas têm demanda maior pelo serviço e menos capacidade de atendimento, o que acaba gerando um prazo maior até o atendimento”, afirmou Eurico Neto, lembrando que o Detran seguirá prestando o serviço nas cidades que não contarem com empresas capacitadas.
Normas
A norma do governador entra em funcionamento em 90 dias. Nesse prazo, portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento para que as empresas se credenciem seguindo regras como espaço, número de box, equipamentos necessários. Não haverá limite de empreendimentos cadastrados. De acordo com o Detran-MG, atualmente, o tempo médio de espera para o agendamento de uma vistoria varia de acordo com o município.
Fonte: Agência Minas