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Prazo para pagamento da 2ª parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda-feira

Veículos com placas de final 1 e 2 têm que pagar a segunda parcela do IPVA nesta segunda-feira (25). A escala para pagamento de veículos com placas terminadas em outros digítos segue até o final da semana.

O pagamento poderá ser feito diretamente nos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas), bastando utilizar o número do Renavam.

Veja abaixo cronograma de pagamentos desta semana:

 De acordo com o governo estadual, foram arrecadados R$ 3,9 bilhões com o IPVA até o último dia 20, o equivalente a 55% do total de R$ 7,1 bilhões que estão previstos. Neste ano, houve aumento do número de veículos com o imposto quitado em cota única, chegando a 4,1 milhões de automóveis, o que representa 39% da frota tributável de 10,6 milhões.

“Historicamente, cerca de 30% dos veículos têm oIPVA quitado em cota única. Acreditamos que o prazo estendido pelo governo de Minas do vencimento contribuiu para que mais proprietários se programassem para pagar o imposto em cota única, aproveitando o desconto de 3%”, analisou o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marques.

Em 2022, a escala de vencimento do IPVA começou em março, diferentemente dos anos anteriores, quando iniciava em janeiro. Também neste ano, pela primeira vez na história de Minas Gerais, a base de cálculo do IPVA não sofreu reajuste em relação a 2021.

Alerta para golpes

Leônidas Marques alerta os proprietários de veículos para golpes. Segundo ele, a Secretaria de Fazenda não envia boletos do IPVA por correspondência nem por e-mail ou links por aplicativos de mensagem. Caso receba alguma comunicação desse tipo, o contribuinte deve descartar.

Os boletos devem ser impressos no site da Secretaria Estadual de Fazenda – www.fazenda.mg.gov.br – ou feito diretamente nos bancos autorizados,  informando o Renavam nos guichês, terminais de autoatendimento, internet ou aplicativos.

Multa

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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