O feriado de carnaval neste ano deve ser mais intenso em relação ao ano passado. Isso porque o número de usuários circulando pelas rodovias federais aumentou depois de imunização contra o novo coronavírus.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá reforço de agentes nos trechos estratégicos nas estradas federais em todo o País, para garantir aos usuários a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito, no período da operação, entre 0h desta sexta-feira (25) e 24h de quarta-feira de Cinzas (2/3).
Ainda de acordo com a Corporação, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes (sinistros) e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, considerada uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.
Lei Seca x Estatísticas
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite para o consumo de álcool pelos motoristas é zero. Além disso, há penalidades severas para quem infringir essa norma. Mas, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir.
Segundo dados da Corporação, em 2019, foram registrados 126 sinistros por esse motivo nos seis dias do feriado. Já em 2020, o registro foi de 141. Também em 2019, foram retirados das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Em 2020, o total subiu para 3.398.
Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coronavírus. Com isso, o número nesse período reduziu para 89. Em relação aos motoristas bêbados ou que se recusaram a fazer o teste, o registro foi de 880 ocorrências.
Crime x Infração
O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.
No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
Ainda que boa parte seja evitável, os sinistros seguem como um dos principais causadores de mortes em todo o mundo. Além do álcool, o excesso de velocidade está como um dos principais causadores de sinistros com mortes ou feridos graves com sequelas, muitas vezes permanentes.
Fonte: estradas.com.br