Manhuaçu não recebe parcela do Fundo de Participação dos Municípios; secretário de fazenda explica a situação
Entrou nas contas das prefeituras nesta segunda-feira (30) a terceira parcela do decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de agosto. O valor do repasse é de R$ 2.487.837.524,26, que é parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos dez dias anteriores.
Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o montante é cerca de 27,2% menor quando comparado ao terceiro decêndio do mês de julho.
Porém, Manhuaçu foi bloqueado de receber a parcela do mês do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. O bloqueio aconteceu no último dia 16 de agosto. Manhuaçu já recebeu em 2021, 26 milhões e 300 mil reais em repasses do FPM, de acordo com o portal do governo federal Tesouro Transparente, porém ficou de fora do repasse que foi realizado nesta segunda-feira, 30.
Segundo o secretário de Fazenda de Manhuaçu, Magno Marçal, uma dívida antiga com a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – foi o motivo do bloqueio. Ele ainda diz que, resolvendo as questões do bloqueio, o município voltará a receber o recurso.
Vinte e seis municípios se encontram bloqueados e não poderão ter acesso à parcela do fundo. O bloqueio acontece se, porventura, o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União. Neste caso, é permitido pela Constituição Federal reter este recurso.
Os principais motivos para bloqueio do FPM são: ausência de pagamento da contribuição ao Pasep; débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS) e com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), quando se avalia o comportamento dos repasses de mês a mês não há uma distribuição uniforme ao longo do ano. São dois ciclos distintos, onde no primeiro semestre os repasses são maiores e entre julho e outubro os valores costumam diminuir significativamente.
Cálculo do Fundo
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a quantidade populacional das cidades e a renda per capita dos estados.
A falta de recursos para a realização do Censo Demográfico prolongou o período de congelamento dos critérios de repasses para o FPM, já que o número de habitantes é usado como base para o cálculo de quanto cada município deve receber. A CNM divulgou a mudança nos coeficientes para o cálculo do fundo para o exercício de 2022.
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
Confira a lista completa dos 26 municípios bloqueados:
Coari (AM)
Pintadas (BA)
Sátiro Dias (BA)
Sento Sé (BA)
Cezarina (GO)
Santa Bárbara de Goiás (GO)
Altamira do Maranhão (MA)
Águas Formosas (MG)
Capelinha (MG)
Inhaúma (MG)
Manhuaçu (MG)
Patis (MG)
Ribeirão das Neves (MG)
Sete Lagoas (MG)
Altamira (PA)
Senador José Porfírio (PA)
Baixa Grande do Ribeiro (PI)
Araucária (PR)
Petrópolis (RJ)
São João de Meriti (RJ)
Rorainópolis (RR)
Pinto Bandeira (RS)
Santo Amaro da Imperatriz (SC)
Carmópolis (SE)
Maruim (SE)
Salgado(SE)
Pagamento
Os valores relativos ao FPM são pagos aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no final de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O repasse é creditado pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participação, com os lançamentos a crédito e débito.