A Prefeitura de Manhuaçu divulgou Decreto N.º 105 de 07 de junho de 2021, que “Revoga o Decreto nº 77 de 17 de abril de 2021 e dá outras providências”. Segundo documento, fica decretado o novo protocolo da Onda Vermelha, com medidas mais restritivas, conforme Deliberação 159 de 03 de junho de 2021, do Comitê Estadual Extraordinário da COVID-19 do Estado de Minas Gerais, com o intuito de se evitar a disseminação da pandemia.
A macrorregião Leste do Sul, que inclui o município de Manhuaçu, pela referida Deliberação 159, acima referenciada, entra em cenário epidemiológico e assistencial desfavorável. Nessa situação, os territórios em onda vermelha passam por uma análise ainda mais minuciosa nos quesitos “Incidência” e “Espera por Atendimento”.
A combinação desses dois indicativos resulta no “Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável”, no qual passam a vigorar as seguintes restrições:
– Proibição de eventos, inclusive os atrativos culturais e naturais;
– Proibição de atividades em academias, clubes e salões de beleza;
– Alimentação em bares e restaurantes limitada até às 19h00min, inclusive para os
estabelecimentos localizados em rodovias no perímetro urbano da sede do município. Após
este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão.
O não cumprimento das determinações previstas no presente Decreto poderá acarretar imediata emissão de auto de infração, obrigando o infrator a interromper e a reparar se for o caso, a ação infringente, conforme dispõe a Lei Complementar nº 04 de 12 de dezembro de 2017, a Lei Complementar nº 02 de 25 de setembro de 2017, bem como o presente Decreto. Confirmada a reincidência será arbitrada ao infrator multa e a imediata suspensão ou cassação do alvará.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.