TRE nega recurso da candidata Rosa de Santana do Manhuaçu
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o recurso da candidata à prefeitura de Santana do Manhuaçu, Rosa Luzia Mendes Assis (PDT), em julgamento nesta terça-feira, 18/10. A candidata irá recorrer da decisão no TSE podendo ainda buscar retratação no Supremo Tribunal Federal. Rosa (PDT) obteve 2.926 votos, 35 a mais que Paulinho do Digudinho (DEM), com 2.891.
Em conversa com o advogado de Rosa, Dr. Mário Bomfim ele diz “não houve uma decisão isolada do Juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte, do TRE. “Essa decisão isolada aparentemente indeferiu o registro da candidatura, mas ainda hoje estamos ingressando com o agravo regimental para possibilitar o exame da matéria pelos sete Juízes do Tribunal”, relata Dr. Mario.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Igor Lacerda de Oliveira, o TRE se baseou no artigo 14, parágrafo 7 da Constituição Federal que alega que não pode ter um terceiro mandato com vínculo familiar para evitar interesses pessoais e para que o executivo não fique a cargo somente de uma família governando no município. “Este artigo da Constituição fala que são inelegíveis para o cargo do executivo pessoas que estão envolvidas num grau de parentesco muito próximo. Como ele não poderia ser reeleito, porque já vinha de dois mandatos, o TRE entendeu que a Rosa (PDT) estaria impedida de ser candidata ao cargo do executivo mesmo tendo falecido o seu marido no curso do mandato. Esse foi o entendimento do TRE no julgamento do recurso que ainda cabe interposição de para o TSE em Brasília”, esclarece o especialista.
Para o advogado da candidata, ainda há expectativa de que ela assuma a prefeitura no dia 1º de janeiro de 2017. “Estamos com a expectativa da revisão do plenário que são sete juízes que irão julgar o caso, e na possibilidade de alguma manutenção dessa decisão nós iremos também prorrogar para o Tribunal Superior Eleitoral por uma razão muito simples: o recurso da Rosa, que é viúva do ex-prefeito João do Açougue, é uma matéria que pela primeira vez ela é analisada pelo TRE nessas eleições de 2016 e diante de uma dúvida muito grande da própria divisão de impedimento do Supremo Tribunal Federal”, pontua Bomfim que defende a candidatura de Rosa. “Estamos convictos de que é preciso preservar a soberania da vontade e que a população de Santana do Manhuaçu, por sua maioria, elegeu a Rosa como prefeita. Vamos provar que o falecimento rompe o vínculo. A pessoa faleceu. Não há qualquer vínculo ou possibilidade de influência. O objetivo desta norma é dizer simplesmente que é um terceiro mandato da mesma família. Neste caso o falecimento não tem o condão para qualquer influência no resultado eleitoral ou atuação no executivo. Então essa será a nossa tese. Alguns ministros do STF já acolheram a tese de que nessa hipótese é preciso ter uma visão da finalidade social da lei e estamos confiantes que levaremos esse recurso ao TSE e se preciso vamos até ao Supremo para que a votação dada a candidata Rosa, seja convalidada” conclui Dr. Mário Bomfim.
Após o indeferimento da candidatura, Rosa alegou em seu recurso que o ex-prefeito de Santana do Manhuaçu faleceu em 2015 durante o mandato, mas a Súmula nº 18 do Supremo Tribunal Federal impossibilita a candidatura já que não prevê a morte de parentes próximos como quebra de vínculo de parentesco.
Abaixo, ouça a entrevista
Lívia Ciccarini