No dia primeiro de maio começou a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas. Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 23 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
A campanha vai até 31 de maio. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo aqui.
Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta neste link. Nos municípios que as unidades estiverem abertas, classificadas como onda verde do Minas Consciente, as declarações poderão ser realizadas de forma presencial.
O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Lembrando que a dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia. A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.
Com informação do IMA