Iniciou na segunda-feira, 1º, o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.
Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregá-los. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela.
Além disso, também são obrigados a declarar IR quem:
Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos. Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Declaração de IR pré-preenchida
Em 2021, a Receita Federal apresentou algumas novidades e pontos de atenção para os contribuintes, uma delas é a declaração pré-preenchida. Quem optar pelo formato terá informações prestadas anteriormente à Receita Federal, por outras fontes, preenchidas na declaração.
As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).
Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.
Restituição IRPF 2021
Serão pagos cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2021, seguindo o mesmo modelo do ano passado. Veja as datas abaixo.
1° lote – 31 de maio
2° lote – 30 de junho
3° lote – 30 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Danilo Alves – Tribuna do Leste