Nesta segunda-feira, 21, foi publicado no Diário Oficial de Manhuaçu a revogação do decreto que proibia a gratuidade a idosos e portadores de necessidades especiais, no transporte público do município neste período de pandemia.
Com esta decisão, voltam a vigorar as regras da Lei 3.557 de dezembro 2015, que autoriza ao idoso e portadores de necessidades especiais aos benefícios da gratuidade no transporte público municipal.
O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício. Já para os idoso com idade entre 60 a 65 e com renda menor que de 2 salários, deve apresentar a carteira de idoso adquirida junto à Secretaria Municipal do Trabalho e desenvolvimento Social.
Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social