Confira a fala do Secretário de Agricultura, Flânio Alves:
A Prefeitura de Manhuaçu, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, reabre na manhã deste sábado, a Feira Livre do Estádio JK, fechada desde março, devido à pandemia do novo coronavirus.
Com um número reduzido de feirantes, a proposta é que a feira funcione sem que o consumidor possa manipular os alimentos, evitando assim a contaminação. Para isso, os feirantes foram orientados quanto a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), máscaras, luvas, toucas e avental, além do uso de álcool em Gel, ou liquido a 70% . Com o número reduzido de feirantes, as barracas montadas nos boxes ficaram mais distantes uma das outras e os alimentos serão todos embalados para venda.
Em função da realidade local, procuramos fazer algumas adequações sem fugir do protocolo exigido pelo Ministério da Saúde, que é de segurança e prevenção para todos”, explica o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Flânio Alves.
O apoio dos sindicatos, associações de produtores e Secretaria de Saúde foi fundamental para a elaboração do projeto de reabertura da feira. “Foi uma felicidade muito grande para nós fazer parte desse projeto. Vimos nele uma oportunidade de voltar com nossa feira livre com mais segurança e prevenção para produtores e o público da cidade”, comenta o Secretário.
Segurança como prioridade
O Controle de acesso deverá ser promovido por meio de barreira sanitária, inclusive com aferição de temperatura, visto o elevado número de pessoas acima dos 60 anos que compõem o fluxo de mobilidade das atividades da Feira Livre do Estádio JK.
O critério de permissão de direito de uso da banca, é prioridade os comerciantes inscritos na Sec. de Agricultura e que estejam regular com suas obrigações perante a Comissão de Feirantes, instituída no ano de 2017, atualmente sob a gestão de Sra. Geralda Sr. Vandir; Só será permitido um comerciante por banca; Não será permitido o comerciante acima dos 60 anos que indique comprometimento de risco
O comerciante deverá disponibilizar álcool 70% aos seus clientes e solicitar que se mantenham com a máscara durante a comercialização; Disponibilizar as mercadorias para o fácil acesso dos clientes, afixando os preços, dando assim agilidade no processo de compra; O comerciante deverá disponibilizar, em local visível, sacolas para a aquisição dos produtos; Evitar ao máximo o consumo de alimentos no interior do estabelecimento; Evitar ao máximo que os clientes toquem nos alimentos, e não sendo possível, solicitar o uso do álcool 70% que deverá estar visível em cada banca.
Confira aqui o Decreto completo
Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social