Os produtores rurais de Minas Gerais começaram a vacinar seu rebanho contra a febre aftosa no dia primeiro de maio. A iniciativa tem como objetivo manter o estado livre a doença para conquistar novos mercados e fortalecer a pecuária.
Mas o compromisso do pecuarista vai além de vacinar seu rebanho. Para realizar o ciclo completo de imunização é necessário declarar a vacinação e isso pode ser feito de três formas, como explica Alessandro Ferreira, fiscal agropecuário do IMA. “Importante lembrar que a campanha começou no dia primeiro de maio até dia 30 de junho e a declaração da vacinação pode ser feita até o dia 10 de julho de forma eletrônica no site do IMA. Então, acessando o www.ima.mg.gov.br o produtor vai encontrar um link que vai indicar o local para fazer a declaração via portal do produtor. É necessário que o declarante esteja cadastrado. A outra opção é fazer a declaração eletrônica de vacinação, que está acessível para todos os produtores rurais, bastando o produtor ter em mãos o CPF e o cupom fiscal ou nota fiscal de aquisição da vacina. E por último, outro meio que o produtor tem para estar declarando é imprimir e preencher essa declaração e enviar por e-mail aqui para o escritório seccional do IMA. O endereço eletrônico é manhuacu@ima.mg.gov.br” – orientou.
Por ser um produtor que requer vários cuidados após ser adquirido, a vacinação é controlada e dever ser adquirida durante o período de campanha. O produtor que descumprir essa regra está sujeito a multa. “Temos que lembrar que é importante que o produtor faça a aquisição da vacina durante o período da campanha. Fazendo isso fora do prazo é passivo de autuação por deixar de vacinar. É essencial que nesse período que vai até o dia 30 o produtor procure uma revenda autorizada e credenciada pelo IMA. Essa vacina deve ser conservada na temperatura entre 2 e 8 graus até a aplicação no rebanho” – destacou Alessandro Ferreira.
O produtor tem alguns mecanismos disponíveis para obter informações mais detalhadas sobre a primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. O fiscal Agropecuário do IMA reforça esses contatos. “O produtor pode estar encaminhando suas dúvidas para e-mail da unidade de Manhuaçu que divulgamos acima ou mesmo entrar em contato pelos números de telefones que disponibilizamos. Para falar comigo via ligação ou WhatsApp o número (33) 9.9969-2005 ou então com o meu colega Gusmar Galvão pelo número (33) 9. 8440 – 3525” – disponibilizou.
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. Como foi destacado a declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.
Cuidados na hora da aplicação
1- No momento da compra, é importante optar por lojas registradas e certificar que as vacinas estão armazenadas na temperatura correta: entre 2º C e 8º C.
2- O transporte deve ser feito em caixa térmica, com pelo menos três partes de gelo para cada vacina e lacre.
3 – O cuidado também deve ser estendido ao momento de escolha do horário de aplicação do antivírus, que deve ser feito durante o momento mais fresco do dia.
4 – Durante a vacinação, é preciso manter a seringa e as vacinas na caixa térmica, e lembre-se: use agulhas novas, adequadas e limpas. A higiene e a limpeza são fundamentais para uma boa vacinação.
5 – Antes de aplicar, agite o frasco e aplique a dosagem certa em todos os animais: 2 ml. O lugar correto de aplicação é a tábua do pescoço, podendo ser no músculo ou embaixo da pele.
6 – Após vacinar todo o rebanho necessário, é preciso preencher a declaração de vacinação e entregá-la no serviço veterinário oficial do estado juntamente com a nota fiscal de compra das vacinas.
7 – A febre aftosa é causada por vírus altamente contagioso. A doença é transmitida pela saliva, nas aftas, no leite, no sêmen, na urina e nas fezes dos animais doentes. Inquietação, salivação (babeira), lesões na boca e nas patas são alguns sintomas. O produtor deve notificar imediatamente ao IMA se for verificado animais com estes sintomas.
Klayrton de Souza