A Caixa Econômica Federal anunciou as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Quem deve se cadastrar
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:
CADASTRO PELO SITE DA CAIXA
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade. :
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
CADASTRO PELO APP
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
e
10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
e
11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em apenas UMA das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. - A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
- Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.