A Campanha das Eleições Municipais 2016 para os cargos de prefeito e vereador, na região que compreende a 167ª Zona Eleitoral de Manhuaçu, ocorreu de forma pacífica. O balanço foi apresentado pelo Juiz Eleitoral Dr. Vinícius Paiva Dias Ristori, em entrevista ao Jornal Tribuna do Leste.
A nova legislação que foi sancionada em outubro de 2015, restringiu abusos dos partidos e candidatos durante os 47 dias de campanha. “As limitações impostas pela nova legislação eleitoral resultaram numa campanha mais íntegra para os cidadãos”, conta o Juiz que avaliou o período de divulgação das candidaturas como “uma campanha mais limpa e educada”.
Dr. Vinícius ainda explica que “a legislação cerceia inúmeras atividades que se revelavam excessivas e demonstram o abuso dos candidatos e partidos na divulgação de suas campanhas. “Inúmeros outdoors foram proibidos. Propagandas espalhadas e coladas nas ruas, reduzidas. O número de carros de som e várias outras situações que a legislação impõe limitou os candidatos a vereador e prefeito com seus partidos no uso excessivo das mídias para levar suas ideias aos eleitores”, explica.
Segundo o site do TSE, em Manhuaçu, no pleito de 2016 foram registradas cinco candidaturas para prefeitos e 244 para vereador que disputaram as 17 cadeiras na Câmara Municipal de Manhuaçu. Para prefeito dois partidos lançaram candidaturas isoladas, e três coligações foram feitas para o executivo e o legislativo. Todas as informações estão disponíveis no site oficial do TSE (www.tse.jus.br). A plataforma permite que o eleitor consulte os bens dos candidatos, gastos de campanha, deferimento ou não da candidatura, além de dados como idade, profissão e escolaridade.
Boca de urna
A boca de urna é proibida pela legislação eleitoral. Ela é considerada assédio ao eleitor de forma abusiva neste domingo. O Código Eleitoral permite somente a manifestação espontânea e isolada do cidadão como o uso de camisa, boné ou adesivo. O não cumprimento das determinações judiciais pode caber multa ao candidato e ao partido. “A propaganda eleitoral não pode ser exercida no dia da votação. A boca de urna é essa tentativa de coagir o eleitor na última hora. Toda tentativa de convencimento do eleitor de forma acintosa, seja através de santinho, carro de som, é considerada boca de urna”, explica o juiz eleitoral.
Denúncias de boca de urna e outras irregularidades na campanha podem ser feitas anonimamente através do site do TSE, TRE Minas e do aplicativo de celular Pardal, ligado diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Publicidade e propaganda
A publicidade dos candidatos em Manhuaçu teve valores reduzidos em relação às últimas eleições municipais. Nas campanhas para prefeito os gastos com publicidade e propaganda permearam 70% do valor em relação à campanha mais cara nas últimas eleições municipais. Já para vereador esse número fica em aproximadamente 10%. Estes valores serão verificados durante a prestação de contas.
Doações
A partir das eleições deste ano somente Pessoas Físicas puderam ser doadores nas campanhas eleitorais. O nome dos doadores não é mais divulgado para resguardar a segurança do doador, porém os valores continuam disponíveis no site do TSE. Segundo o Tribunal, pessoas jurídicas ficaram proibidas de fazer doações. A medida visou evitar favorecimento e fraudes em licitações além de privilégios cedidos às empresas doadoras.
Prestação de contas
As prestações de contas obrigatórias dos gastos de campanha têm início após o encerramento das eleições e devem ser apuradas pela Justiça Eleitoral até 1º de novembro de 2016. Caso seja identificada alguma irregularidade os partidos poderão recorrer na Justiça Eleitoral. “Em todo processo judicial há a apuração dos gastos e caso seja identificada alguma irregularidade a parte contrária é notificada para que se regularize. Após esse período de apresentação dos documentos fazemos uma nova análise e damos a decisão. Se a parte não ficar satisfeita com a decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e em alguns casos até mesmo para o Tribunal Superior Eleitoral”, completa Dr. Vinícius.
Para que a campanha aconteça com transparência, os candidatos abriram conta bancária específica para a campanha com CNPJ ou CPF. Os bancos também fornecem mensalmente aos órgãos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral os extratos eletrônicos da movimentação financeira das contas bancárias abertas para as campanhas eleitorais dos partidos políticos e candidatos que ajudam a Justiça Eleitoral no processo de análise de prestação de contas. Estes extratos estão disponíveis para consulta no site do TSE.
O gasto de recursos além do estabelecido pelo TSE é passível de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
O Tribunal considerará as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro de 2016 e as prestações de contas anuais dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2017. Após toda a análise dos valores doados e gastos apurados, o TSE encaminhará as contas à Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho de 2017, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até 31 de dezembro de 2017, apresentar representação com vistas à aplicação de penalidade.
Em casos mais graves o Juiz Eleitoral competente poderá solicitar a quebra do sigilo fiscal do doador e do candidato caso necessário.
O papel do executivo e do legislativo
O poder executivo é composto pelo prefeito que deverá cumprir a função de governar o município promovendo obras necessárias ao bem estar da população. Ao legislativo, ou seja, a Câmara Municipal composta pelos vereadores cabe a aprovação das leis que gerem determinadas ações relacionadas à cidade, além da fiscalização do trabalho do prefeito. Ristori reforça que “todos tem que estar compromissados em promover o bem comum da comunidade para que haja melhorias para a população”.
Lívia Ciccarini