O PROCON Manhuaçu instaurou investigação preliminar (nº 001/2020) para apurar denúncias feitas pela população quanto à prática de preços inidôneos, iguais ou semelhantes na comercialização de combustíveis, além do não repasse aos consumidores das sucessivas reduções de preços da PETROBRÁS, acumuladas no primeiro trimestre deste ano. Os procedimentos são feitos seguindo estritamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Coordenador do PROCON, Dr. Alex Barbosa de Matos, as reclamações se intensificaram nos últimos dias, com diversas ligações telefônicas de moradores questionando os preços praticados nos postos de Manhuaçu.
‘Além do que foi denunciado pelos moradores, o Município adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, por meio do Decreto nº 374/2020, o que exige a implementação de diversas ações públicas para conter o aumento abusivo de preços’, pontua o Coordenador.
Multa e outras penalidades
Caso sejam comprovadas irregularidades praticadas por estas empresas, poderão ser aplicadas multas com valores entre 200 e 3.000.000 de UFIRs (atualmente, o valor da UFIR é de R$ 3,91), e, considerando que o combustível é tido como produto essencial, especialmente em período de pandemia, o aumento abusivo pode constituir crime contra a economia popular, sendo passível prisão com pena variando entre 6 meses a dois anos de detenção.
Notificação do PROCON
O PROCON Manhuaçu já está notificando os postos revendedores de combustíveis do município sobre a investigação preliminar. No documento é exigido que os postos informem sobre os preços praticados nas bombas (gasolina, etanol e diesel, com as devidas especificações: comum, aditivada, premium, etc.) para consumidores finais, nos últimos noventa dias, e com planilha detalhada de preços e devidos comprovantes (documentos contábeis, notas fiscais de aquisição, etc.).
O documento encaminhado aos postos pela PROCON também recomenda que sejam adotados valores aos consumidores finais condizentes com as reduções obtidas na aquisição dos combustíveis nos últimos três meses, e, caso tenham reduzido os preços, que não aumentem a margem de lucro sem fundamento no custo de aquisição, com pena de aplicação das sanções legais.
(SECCOM)