O pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira, condenando as determinações de governos estaduais e municípios, de fechar as atividades produtivas e comércio, repercutiu em todo Brasil e acendeu uma discussão. O que deve ser preservado, vidas ou economia?
De um lado, a preocupação com um colapso financeiro na cidade diante da impossibilidade de movimento no comércio, restrito às atividades essenciais.
De outro, o temor de um cenário como o da Itália de insuficiência da rede de saúde para socorrer os casos de coronavírus que force também uma paralisação total.
Diante desse impasse, a Prefeita Cici Magalhães em reunião com o Comitê de enfrentamento ao COVID-19 decidiu juntamente com os membros do Comitê, seguir as regras determinadas pelo Decreto do Governo de Minas Gerais, que amplia a abertura de alguns serviços e empresas, mas com restrições.
“Sabemos que grande maioria dos trabalhadores de Manhuaçu, ganham menos de mil e quinhentos reais por mês e que dificilmente poderiam superar uma paralização por muito tempo, e por outro lado sabemos da gravidade e rapidez que o vírus se propagada, mas temos que chegar a um consenso, então o comitê decidiu aderir o que diz o Decreto assinado pelo Governado Zema”, explica a Prefeita de Manhuaçu.
Para o presidente da Associação Comercial Industrial e Agronegócios de Manhuaçu (ACIAM), Silvério Afonso, as coisas devem ser feitas de forma pensada e reforça que o decreto não prevê a abertura total do comércio, apenas ampliou a lista de serviços essenciais, indústria e algum tipo de comércio e é claro com restrições. “Exatamente, temos que ser coerentes neste momento, os números mostraram que o isolamento social é eficiente, principalmente em nosso município, onde os casos suspeitos, mesmo sendo altos, diminuíram o ritmo de contágio, por isso, as restrições contidas no decreto”, ressalta Silvério.
Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio
De acordo com o Decreto, assinado pelo Governador Romeu Zema, a suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
Em Manhuaçu, ainda não podem abrir ou ser realizados:
I – Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
II – Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – Cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
V – Museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I – Farmácias e drogarias;
II – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – Lojas de conveniência;
IV – Lojas de venda de alimentação para animais;
V – Distribuidoras de gás;
VI – Lojas de venda de água mineral;
VII – Padarias;
VIII – Postos de combustível;
IX – Oficinas mecânicas.
X – Agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I – Tratamento e abastecimento de água;
II – Assistência médico-hospitalar;
III – Funerárias;
IV – Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – Processamento de dados;
VI – Segurança privada;
VII – Serviços bancários;
VIII – Imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes: não podem funcionar.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I – Adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II – Implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de: adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória; manter a limpeza dos instrumentos de trabalho; O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários.
Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
Jailton Pereira