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Polícia Militar dá dicas para curtir o carnaval em segurança

O período carnavalesco começa no sábado, 22, e a Polícia Militar pede atenção dos foliões quanto ao autocuidado nestes dias de festa. A assessora de comunicação do 11º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Suelen, informou que o policiamento será reforçado em todo o Estado durante os dias de carnaval. Na região, as cidades de Caputira, Lajinha, Manhumirim e Simonésia terão carnaval – particulares ou promovidos pelas administrações municipais.

Tenente Suelen reitera que além das condições de policiamento nas vias públicas, é importante que os foliões tomem algumas medidas para reduzir as chances de transtornos e criminalidade. “Muito dinheiro na mão pode atrair assaltantes, então a recomendação é pagar tudo o que for possível no cartão; Deixe em casa aquelas joias ou relógios caros, pois eles também podem atrair mais atenção de criminosos; Tirar selfies em lugar movimentado nunca é uma boa ideia, pois você pode acabar sendo vítima de furto ou roubo. O ideal é usar o celular somente em horas imprescindíveis, e mantê-lo dentro da bolsa o resto tempo. Também é recomendado não guardar o telefone no bolso de trás da calça, short ou bermuda. A dica também vale para carteiras ou outro objeto de valor. Para evitar discussões e brigas em uma época que quem deve reinar é a alegria, não deixe de praticar a boa educação, especialmente no trânsito. Esteja sempre acompanhado de amigos e pessoas de confiança, para evitar possíveis abordagens perigosas”, informou.

Para muitos, a chegada do carnaval é motivo para sair da cidade, seja para descansar em algum lugar mais calmo, ou para cair na folia em outra cidade. Independente do motivo, é preciso ter cuidado no trânsito durante a ida e a volta da sua viagem. Se for de carro, cheque seu veículo em uma revisão mecânica, conferindo as rodas, o alinhamento do veículo, o óleo e a água e o tanque de gasolina. Além disso, confira os itens de segurança, como cinto e materiais de sinalização. Além deles, outros objetos não obrigatórios, mas importantes, são kit médico e extintor de incêndio. Confira seus documentos pessoais e do veículo, como a carteira de habilitação e o licenciamento do automóvel.

Outro cuidado já muito ressaltado é: se beber, não dirija, pois, álcool e direção é uma mistura perigosa que pode resultar em fatalidade no trânsito. No ano passado, foram registrados pelo menos 4.467 acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Dirigir embriagado é classificado como infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada. Desde abril de 2018, as penalidades ficaram mais rígidas para condutores embriagados que causam morte ou lesão corporal grave ou gravíssima na direção de veículo automotor. Nesses casos é aplicada a pena de reclusão que pode levar de cinco a oito anos. Isso significa que o condutor será conduzido à presença da Autoridade Policial e não terá mais direito a pagar fiança na delegacia para ser liberado, ficando a disposição da Justiça, além de pagar a multa e ter a CNH suspensa. “Portanto, fica o alerta: álcool e direção não combinam. Se for beber, é melhor deixar o carro em casa, usar o transporte coletivo, pegar carona com alguém que não bebe, ir de táxi ou chamar algum motorista de aplicativo. O importante é curtir a folia e voltar para casa em segurança e livre de problemas”, orienta Tenente Suelen.

Importunação sexual
Com a chegada do carnaval, aumentam os casos de denúncias por assédio em lugares com grandes aglomerações de pessoas. As vítimas, na maioria mulheres, sofrem diversos tipos de violação e importunação, que vão desde cantadas indesejadas até puxões e tentativas de beijos forçados. Esse tipo de infração, que antes era penalizada apenas com o pagamento de multa, passa a ser punida com um a cinco anos de prisão com a nova Lei de Importunação Sexual, que já está em vigor em todo o território federal. Sancionada pelo STF em setembro de 2018, a Lei nº 13.718 descreve penas não só para os casos de assédio, tipificados como “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [luxúria] ou a de terceiro”, mas também situações que envolvam a divulgação de cenas de sexo sem consentimento.

Na nova lei, tanto autores de assédio quanto pessoas que divulgarem materiais envolvendo estupros ou vídeos de sexo sem o consentimento dos envolvidos podem ser condenadas a penas entre um e cinco anos de prisão. “O crime de importunação ocorre quando um sujeito, de forma dolosa (com intenção), pratica ato libidinoso contra uma vítima sem sua autorização com intenção de satisfazer prazer sexual. A lei não se restringe apenas a mulheres, ou seja, tanto a vítima quanto o autor do delito podem ser de qualquer gênero”, afirma a militar

Entre os atos que podem resultar em prisão mediante a Lei de Importunação Sexual, estão: passar mão ou dar tapas em partes íntimas (seios, genitália, nádegas) de alguém; “Encoxar” algum indivíduo, ato referente a esfregar a partes íntimas contra as coxas ou bunda de alguém sem autorização; Esfregar órgãos sexuais em outro indivíduo em locais com grande aglomeração de pessoas; Levantar peças de roupa de outra pessoa para contemplar a intimidade do corpo; A masturbação direcionada à pessoa objeto da ação delituosa.

Como denunciar
Tenente Suelen esclarece que para denunciar um assédio ocorrido, a vítima deve acionar um policial ou delegacia de plantão. Orienta-se que, além de identificar o autor, a vítima reúna provas do ocorrido, como testemunhas e, se possível, imagens e vídeos do ocorrido. Em situações onde há flagrante do assédio, o agressor não pode ser liberado sob fiança, tendo que aguardar audiência.

Danilo Alves

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