Secretaria reforça a necessidade de participação de agricultores no Cadastro Ambiental Rural
Posseiros e proprietários de imóveis rurais têm até o dia 5 de maio para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Gratuito, o registro, como reforça a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é pré-requisito para que os participantes tenham direito a uma série de vantagens previstas no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), como, por exemplo, acesso ao crédito rural, segurança jurídica e a suspensão de multas ambientais datadas até julho de 2008, nas áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APPs).
Minas Gerais contabiliza, aproximadamente, 550 mil posses ou propriedades que se enquadram na necessidade de cadastramento. Até o momento, no entanto, segundo a secretaria, pouco mais de 360 mil propriedades (70%), em todo o estado, concluíram o cadastro ambiental rural, muitas delas com áreas de vegetação nativa.
Conforme o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a quantidade de imóveis já inseridos no CAR soma mais de 23 milhões de hectares, de uma área cadastrável de 33 milhões. Do total cadastrado, 8,2 milhões de hectares são remanescentes de vegetação nativa; cerca de 5,9 milhões de reserva legal; e 3,7 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente.
Participação fundamental
Para incentivar o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural, a Seapa tem promovido uma campanha nas rádios do interior. “A ação publicitária fez com que o número de cadastros saltasse de 600 para 1.000, somente em março”, conta o engenheiro ambiental e assessor técnico da Seapa, Roberth Rodrigues.
Também para ampliar a adesão ao CAR, a secretaria viabilizou um mecanismo para preencher e salvar os dados sem a necessidade de conexão à internet: o Sicar Offline, à qual o estado aderiu, desde setembro de 2015, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA. Com isso, além de diminuir erros de processamento do sistema, a plataforma também estendeu aos usuários a possibilidade de controle da situação de seus cadastros.
Além dos benefícios aos participantes, a base de dados do CAR, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), é fundamental para abastecer o Governo de Minas Gerais na elaboração de um diagnóstico da situação florestal do estado. Dessa forma, será possível, consequentemente, a regularização, monitoramento e formulação de políticas públicas mais eficientes.
De acordo com o gerente de gestão de reserva legal do IEF, Gustavo Godoi, com as informações reunidas, será feito um relatório dos passivos florestais encontrados, isto é, das áreas de APPs que precisarem ser recuperadas e reserva legal a recuperar ou compensar. O processo de análise e recuperação está previsto para começar ainda em 2016.
Regularização
Para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são exigidas as informações ambientais do imóvel rural, com especificação da existência de vegetação nativa, reserva legal ou preservação permanente. Outro documento importante diz respeito à situação fundiária do imóvel, ou seja, se ele é de posse ou propriedade do produtor rural. As informações inseridas passam por análise do IEF, de acordo com a realidade atual do local e em consonância com a legislação vigente.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) teve início em 2014. Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais. Compõe, também, a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
O índice de cadastramento em Minas Gerais é um dos maiores do país, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador do CAR em território nacional.
Agência Minas