Uma ação de improbabilidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais investiga o uso indevido de dinheiro público por 15 vereadores e ex-vereadores sendo 14 de Manhuaçu e um de São João do Manhuaçu.
Em Manhuaçu, a Promotoria de Justiça investiga a compra de combustíveis pelos vereadores, num montante que soma quase 500 mil reais e em São João do Manhuaçu, a ação visa investigar diárias pagas pela Câmara ao então Presidente da Legislativo no ano de 2015, o vereador José Lourenço Saturnino (Zé Lote).
Segundo a denúncia do Ministério Público, somente no ano de 2015, Zé Lote teria recebido 15 mil reais em diárias pagas sem comprovação.
Já em Manhuaçu, o MP denunciou o atual presidente da Câmara, o vereador Inspetor Linhares, o ex-presidentes Jorge do Ibéria e o ex-vereador Maurício Júnior, e ainda os ex-vereadores, Francisco Coelho de Oliveira, Jânio Garcia Mendes e os vereadores Elenilton Martins, Administrador Rodrigo, Paulo Altino, Cabo Ferreira, Giovani Mageste, Vantuil Martins e Adalto de Abreu de darem prejuízo ao erário, na utilização de combustível de forma ilícita.
Sustenta o MP, em síntese, que os requeridos usaram combustível da municipalidade de forma ilícita, o que importou em enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Em sua decisão o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Manhuaçu, Dr. Walteir José da Silva, “como forma de garantir o ressarcimento ao erário das verbas indevidamente deslocadas ao patrimônio do agente público supostamente ímprobo… a medida liminar de decretação de indisponibilidade de bens é absolutamente reversível e não suprime o direito de propriedade dos requerentes, limitando-se a impor restrição de dispor dos bens atingidos pela medida”.
Outra observação imposta pelo Magistrado é que a indisposições dos bens se restringe ao valor da ação que varia de réu para réu.
Os indiciados têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa. A reportagem levantou que a ação inclui ainda todos os vereadores desse e do mandato 2013/2016.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DOS VEREADORES DA CÂMARA DE MANHUAÇU
Em virtude das últimas informações divulgadas sobre gastos de combustíveis de vereadores da Câmara Municipal de Manhuaçu, de forma conjunta, os vereadores gostariam de esclarecer tais fatos:
O Ministério Público instaurou inquéritos e ações de improbidade administrativa em relação a todos os vereadores dos mandatos de 2013 a 2016 e de 2017 a 2020.
Nesta semana, o Poder Judiciário, em 14 ações, concedeu liminar para determinar o bloqueio dos bens de vereadores e de ex-vereadores até o limite do valor gasto de cada um que está sendo questionado pelo MP em relação a esses seis anos.
O ressarcimento é feito de acordo com o que rege a norma estabelecida pela Câmara de Manhuaçu desde 2006 e segue o mesmo modelo adotado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e dezenas de Câmaras de Vereadores do estado de Minas Gerais.
Todos os vereadores cumpriram as determinações da resolução que autoriza o ressarcimento, bem como todos prestaram contas de suas despesas com notas fiscais.
Cabe ainda ressaltar que o combustível foi usado para fins do exercício do mandato.
Todas as despesas do Poder Legislativo são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em relação a esses gastos.
No mês de setembro de 2018, atendendo Recomendação do Ministério Público, tal resolução foi revogada pelos atuais vereadores. Até então, nunca havia sido questionada pela promotoria.
Quanto ao bloqueio de bens, a concessão de liminar é normal em ações de improbidade administrativa em todo o país e não se trata de condenação.
Respeitamos o posicionamento do Ministério Público, mas a resolução foi cumprida tanto com relação aos gastos quanto à prestação de contas. Acreditamos que, ao final do processo, será demonstrada a correção e legalidade dos atos no exercício do mandato.
Por fim, reiteramos que exercemos nossa função com total transparência e respeito ao dinheiro público e a moralidade administrativa, utilizando os recursos direcionados ao Poder Legislativo de forma eficiente, eficaz, efetiva e transparente.
Respostas individuais:
Vereador Administrador Rodrigo: – “Todos os vereadores serão citados pois todos fizeram uso da resolução que regulamenta o uso de combustível para abastecimento de veículo no exercício da função de vereador. Resolução que até Setembro/2018 foi utilizado e após recomendação da promotoria foi suspensa. Sendo assim, no meu caso, em particular, se eu estiver errado por ter feito uso de uma resolução criada pela câmara e que não seja legal, terei o maior prazer em devolver, mas as duas últimas legislatura fizeram uso dela e até setembro/2018 ninguém havia questionado”
Jailton Pereira