Lei que amplia punição a maus tratos a animais é sancionada em Manhuaçu
A prefeitura de Manhuaçu sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal. A lei, de autoria do vereador Administrador Rodrigo estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Manhuaçu.
O texto explica que isso se refere a “qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais domésticos”. Para os efeitos da Lei sancionada, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme está definido em incisos, bem como manter sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental.
Também ficou definido na Lei que o proprietário do animal que decidir privá-lo de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água, lesar ou agredir (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte, abandono em quaisquer circunstâncias, estará incorrendo em situação que passa a ser tipificado como abuso e maus tratos e, multa, no valor de 100(cem) UFM-Unidades Fiscais do Município.
Em entrevista à reportagem “TL”, o autor do projeto, vereador Administrador Rodrigo disse que o objetivo da lei é proteger os animais e coibir os infratores, fazendo com que tais práticas sejam utilizadas em casos excepcionais e dentro dos requisitos estabelecidos em lei. Ele considera que sua abrangência será fundamental para evitar toda e qualquer ação decorrente de imprudência, ou até mesmo um ato involuntário e intencional que atente contra a saúde dos animais. Atualmente, na cidade existe uma população de quase quatro mil animais catalogados e somente com medidas drásticas será possível protegê-los. “Agora, cabe a população colaborar. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente adequar e iniciar o atendimento no tempo necessário, fazer uso da lei para segurança dos animais”, destaca o autor do projeto.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Flânio Alves foi procurado pela reportagem e disse que a Lei surge num momento singular para o município. Segundo ele, estará discutindo com outros órgãos para buscar parceria com outras secretarias e colocar em prática o que está contido na lei. “Temos de regulamentar todas as normas, conhecer bem a estrutura, exigência e demanda junto à Vigilância Ambiental para nortear todo o trabalho, para com as questões ambientais”, completa o secretário Flânio Alves.
Eduardo Satil – Tribuna do Leste