O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.
A reportagem do Tribuna do Leste entrevistou o Contabilista Márcio Gustavo Oliveira Gomes que detalhou a alteração. “Todo o Microempreendedor Individual vai pagar neste mês de fevereiro o valor já com reajuste. O valor fixo do boleto mensal (DAS) hoje é de R$ 49,90 e sobre esse valor é acrescido R$ 1,00 (um real) para empresas que trabalham com comércio, indústria e transportes, totalizando R$ 50,90, e R$ 5,00 para empresas que trabalham com a prestação de serviços, com valor total de R$ 54,90 mensal. Quando a empresa trabalha com as duas opções ela vai recolher R$ 6,00, arrecadando R$ 55,90 com o aumento”, informou o contabilista.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios. “Eu vejo hoje como maiores benefícios para Microempreendedores individuais a condição legal para participar de uma licitação, trabalhar diretamente com o a emissão de nota fiscal, ter mais valorização dentro do mercado. Além disso, outro benefício muito importante é que a partir do recolhimento da guia, o titular do MEI terá direito a aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio reclusão para seus familiares também. Passa a ser um contribuinte como outro qualquer na previdência social”, destacou Márcio.
A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa.
Importante destacar ainda, que apesar de contar com uma série de benefícios, o microempreendedor tem obrigações importantes. “Todo o microempreendedor é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Essa declaração é entregue até o dia 31 de maio de cada ano e se refere à toda a movimentação financeira que a microempresa teve no ano anterior”, alertou.
Vai um alerta também para quem é titular de uma MEI e não exerce a atividade. Esses microempreendedores devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa.
Klayrton de Souza – Tribuna do Leste