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Escala de pagamento do IPVA 2019 começa no dia 14 de janeiro

A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa em 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.

Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”. O gerente da Administração Fazendária de Manhuaçu, Rogério Ambrósio Rodrigues, ressalta que o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso. “Além dos 3% do desconto no IPVA, o contribuinte que manteve regular na sua quitação nos dois últimos anos consecutivos, também fará jus ao desconto de 3% do Programa de Incentivo à Regularidade. Para obter o benefício ele precisa pagar o imposto de 2019 em parcela única, que no final totaliza 6% de desconto”, destacou o servidor da AF.

O contribuinte também tem a opção de pagar o IPVA em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Como acontece todos os anos, os vencimentos são de acordo com o número final da placa de cada veículo.

O pagamento já foi autorizado a partir da última terça-feira (4/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. “ A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da SEF. As consultas de valores podem ser feitas com o número do Renavam, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone. O contribuinte também tem a opção de apresentar código RENAVAM e o exercício nos guichês dos agentes arrecadadores que os valores serão disponibilizados na hora”, informou Fabrício Carlos Amorim Bicalho, gerente a AF de Manhuaçu e chefe da AF de Mutum.
Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob Credilivre.

O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril. “Todos os anos é comum alguns contribuintes pagarem o IPVA em parcela única e deixar o TRLAV para quitar próximo do prazo final que é em abril. Quando acontece o esquecimento, esse proprietário de veículo não recebe o documento e ainda encore em multa e juros”, alertou Rogério Ambrósio.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

A Secretaria de Fazenda alerta que não envia aos contribuintes qualquer forma de boleto para pagamento do IPVA, seja pelo meio físico, via correios, ou eletrônico (e-mail, mensagem de texto de celular ou WhatsApp contendo link). “As únicas formas de pagar o IPVA em Minas Gerais são diretamente nos agentes arrecadadores, com o número do Renavam em mãos, ou emitindo a guia de arrecadação no site da SEF”, reitera Fabrício Bicalho.

Klayrton de Souza – Tribuna do Leste

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