CidadeDestaqueRadio AM710Radio FM

Especialista discute situação do trânsito em Manhuaçu

Faça sol ou faça chuva, seja início ou fim de semana, a situação do trânsito de veículos em Manhuaçu ainda representa uma incógnita. Considerando que a população, de Manhuaçu e região, adquire novos automóveis, o caso parece apenas intensificar a problemática do trânsito na cidade. Atualmente são mais de 37 mil veículos rodando em Manhuaçu e até 2026 serão cerca 60 mil automotores. Portanto, as mudanças acerca da mobilidade urbana de Manhuaçu devem existir, tendo em vista o aumento de veículos para os próximos dez anos – algo em torno de 40% a 60% – em decorrência do aumento reduzido da população se comparada ao período 2006-16 – período no qual Manhuaçu teve aumento de 127% de emplacamento de veículos, segundo informações do presidente do Conselho Municipal de Trânsito de Manhuaçu (CMT), Dr. Carlos Roberto de Souza.

Para o Especialista em Gestão e Educação de Trânsito, Ronaldo Cardoso, Manhuaçu, até pela sua topografia, de fato tem recursos limitados para oferecer um trânsito fluido. Ele acredita que as soluções devem partir de estudos técnicos relacionados a melhoria da mobilidade urbana, e para isso se faz necessário uma análise de vagas para estacionamento, incluindo operações de carga e descarga e falta de vagas para idosos ou deficientes, bem como faixas de pedestres – e se o usuário faz uso delas de forma correta, e os horários de pico, entre 18h 19h aonde vans e ônibus escolares trazem alunos de outras cidades para estudar em Manhuaçu, o que, de certa forma, também gera um impacto no trânsito municipal. “Também não dá para particularizar o espaço público, ou seja, aquela pessoa que tem uma garagem e possui um carro de 1,60m de largura e querer fazer uma rampa de três metros para tomar a frente da casa”. Devem haver soluções que venham a ajudar a sociedade de um modo geral”.

Segundo Ronaldo Cardoso a maior deficiência da mobilidade urbana de Manhuaçu se reflete no modo de agir dos condutores e pedestres. “Podemos pensar assim: “Será possível que essa pequena ação errada que estou fazendo não atrapalha o trânsito? Atrapalha. Às vezes o cidadão quer atravessar a rua e a faixa de pedestre está a 20 ou 30m, para a esquerda ou para a direita, de onde ele está. E ele decide não ir até lá, mas atravessar fora da faixa. Essa atitude atrapalha o trânsito pois coloca o pedestre em situação de risco. O veículo tem que parar fora da faixa e interromper o fluxo de veículos, A situação do pedestre que transita fora da faixa se assemelha a um motorista que está transitando com o seu veículo na contramão. Essas situações envolvem a consciência das pessoas, seja em relação ao pedestre quanto ao motorista – que deve respeitar as leis de trânsito e o pedestre, além de evitar ficar em fila dupla ou exceder o limite de velocidade dentro da cidade. É uma questão de educação e conceito próprio em relação ao que é prejudicar o trânsito municipal”, afirma.

Para Ronaldo Cardoso deve haver um respeito entre motorista e pedestre na questão de harmonizar mais o trânsito. Ele reitera que o artigo 1, Parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. Ronaldo Cardoso não concorda com essa afirmação pois, segundo ele, veículo não utiliza nada, ele é utilizado. “Duas pessoas andando a pé ao virarem uma esquina, obviamente mexendo o celular, trombam uma com a outra. Dificilmente eles vão arranjar uma confusão por causa dessa situação, é mais fácil aparecer alguma amizade. Agora, converta esse cenário para dois motoristas. Não precisa nem existir o choque, só a fechada é motivo suficiente para o indivíduo – no mínimo – emendar a mão na buzina. E em casos mais extremos a gente vê a pessoa fazer gestos obscenos, proferir palavras de baixo calão, sair do veículo, chamar para a briga e até chegar ao cúmulo de praticar um assassinato no trânsito por causa de uma fechada. Isso comprova o total desequilíbrio emocional da pessoa que utiliza o trânsito. É uma conduta totalmente repudiável e não é o que a gente espera para a mobilidade urbana. Devemos procurar humanizar mais o trânsito e menos maquinizar. Veículo não utiliza nada, ele é utilizável”, reflete.

Conselho Municipal de Trânsito 

 

O Conselho Municipal de Trânsito foi instituído pela Lei nº 3.766, de 10 de novembro de 2017. Na reunião da escolha da diretoria, foram mencionados os esforços para a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, estudos para o planejamento de ações, demanda, busca de solução e a importância do conselho como um forte instrumento de formulação de políticas públicas para o setor, criação do Departamento de Trânsito e implantação da Guarda Municipal.

O Especialista em Gestão e Educação de Trânsito, Ronaldo Cardoso ressalta que a entidade estabelece uma evolução significativa nos princípios legais que buscam melhoria nas condições de segurança e circulação do trânsito em centros urbanos, estradas e áreas rurais. “Eu vejo com bons olhos e estou esperançoso quanto a atuação do Conselho, porque é um primeiro passo rumo ao que se espera de um trânsito mais fluente. Muitos sabem que o fato de municipalizar o trânsito, ou seja, criar um órgão integrado ao Sistema Nacional de Trânsito – no qual haverá fiscalização e aplicação das leis – causa impopularidade, mas são feridas necessárias. Em relação ao Conselho Municipal de Trânsito, é uma instituição municipal que foi criada de forma inteligente, envolvendo representantes do Detran, da fiscalização de trânsito e do meio-ambiente. O Conselho é o lugar de reunir pessoas envolvidas com o trânsito, e não necessariamente especialistas”, finaliza.

Danilo Alves

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo