Penalidade por dirigir bêbado e provocar acidente com vítima passou para até oito anos desde quinta (19/04)
Motoristas alcoolizados que provocarem acidente com morte ou lesão corporal estarão sujeitos a penas maiores e serão encaminhados para o sistema prisional sem direito a fiança desde quinta-feira (19/04), quando a Lei Federal 3.546 entrou em vigor. O objetivo é inibir as pessoas que insistem em assumir a direção depois de beber.
No ano passado, 5.524 acidentes com causa presumida de embriaguez ao volante fizeram vítimas não fatais em Minas: média de 15 por dia. Os acidentes que provocaram mortes foram 88.
De acordo com Delegado Regional de Polícia Civil, da 6ª DRPC, Dr. Carlos Roberto de Souza, até a última quarta-feira (18/04), condutores sob efeito de álcool que provocaram homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) podiam pegar entre dois e quatro anos de prisão. “A partir de quinta-feira, a pena subiu para o mínimo de cinco e o máximo de oito anos de reclusão. Já no caso de acidentes com vítima de lesão corporal grave ou gravíssima, a penalidade passou de detenção de seis meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, o início da pena deverá ocorrer em regime fechado”, explica.
O delegado ressalta ainda, a autuação não depende de o motorista fazer o teste do bafômetro. No caso de recusa, a embriaguez pode ser detectada, por exemplo, por exame clínico ou provas testemunhais. “Um policial ou testemunhas próximas podem verificar se ele apresenta sinais de embriaguez. Vários aspectos devem ser analisados, como hálito etílico, andar cambaleante, olhos avermelhados e fala desconexa”, afirmou o delegado.
Para quem conduz o veículo e é flagrado em uma blitz sem ter provocado morte ou lesão corporal, a pena continua a mesma: detenção de seis meses a três anos, com possibilidade de pagar fiança. Eles pagam multa de R$ 2.934,70 e têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Vem mais por aí
A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas permitidas no trânsito também entraria em vigor a partir de quinta-feira, mas foi adiada para 1º de março de 2019.
Manobras arriscadas
A Lei Federal 3.546, que entra em vigor nesta quinta-feira, amplia também o alcance do conhecido “crime de racha” e passa a incluir a exibição ou demonstração de “perícia em manobras que gerem risco à segurança”. Até então, a punição era só para quem participasse de corrida, disputa ou competição automobilística sem autorização.
“Antigamente, era mais voltado ao crime de racha, ou seja, uma competição entre dois veículos ou veículo e motocicleta, e agora é mais amplo. Às vezes, o motorista não está disputando racha, mas está dando cavalo de pau ou andando sobre uma roda da moto. Resumindo: está brincando com a vida de terceiros”, explica o delegado Carlos Roberto.
A pena de seis meses a três anos de detenção e a possibilidade de fiança foram estendidas para as manobras perigosas. Se a prática resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para três a seis anos. Quando provoca morte, aumenta para cinco a dez anos.
Jailton Pereira