Prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 30 de abril
A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração
Contribuintes têm até 30 de abril para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem o documento até o prazo final para o envio da declaração. De acordo com o contador Daniel Gerard Batista, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil, tenham obtido ganhos de capital ou, ainda, em atividade rural, a receita bruta seja superior a R$ 142.798,50.
Diferentemente do ano anterior, não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
Como declarar
O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. Também é possível preencher a declaração por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em aparelhos com sistema operacional IOS e Android. O aplicativo está disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração, iniciado no dia 1º de março.
Os contribuintes devem preencher a declaração com informações pessoais e dados do rendimento ao longo do ano. Para isso, é necessário ter documentos em mãos, como informe de rendimento salarial, CPF próprio e dos dependentes e recibo de pagamento de convênio médico, por exemplo.
Novidades na declaração de 2018
Segundo Daniel Gerard Batista, a Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017. “Também é necessário fazer a declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) ”, reitera.
A partir deste ano o contribuinte também poderá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Atenção ao prazo
Deixar tudo para a última hora é um hábito frequente entre os brasileiros. No entanto, quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda isso pode não ser uma boa ideia. Fatores como falta de documentos e até sobrecarga no sistema da Receita Federal podem fazer com que o contribuinte perca o prazo, que acaba no dia 30 de abril, e tenha que pagar multa. “Incoerências ou falta de informações podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Por isso é importante ter atenção e tempo para checar o que está sendo declarado é importante. O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido”, informa o contador.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Recomendações
A recomendação do contador é reservar um tempo para realizar a declaração. “A gente vê muita gente chegando nos últimos dias com pressa, com informações incompletas”, diz. “Portanto, deixe toda a documentação bem organizada. Na hora que for fazer a declaração faça com calma. E caso não compreender o sistema de levantamento de dados, procure um especialista”, conclui.
Danilo Alves