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Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

 

A Receita Federal faz um alerta sobre um novo golpe aplicado contra os contribuintes por via postal. Segundo o Fisco, uma correspondência é enviada para o endereço residencial, intimando a pessoa a atualizar seus dados cadastrais. Para isso, a carta sugere que o interessado acesse um determinado endereço eletrônico, a fim de regularizar sua situação. Esse site, no entanto, é falso. A carta diz que foram detectadas inconsistências no cadastro referentes aos dados bancários declarados e que isso levou o contribuinte a constar “na lista da malha fina da Receita Federal”. A correspondência indica um endereço falso para que a correção seja feita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. De acordo com a chefe da Agência da Receita Federal em Manhuaçu Vanusa Duarte Ferreira, a orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. “O contribuinte precisa ficar atento. Embora apresente a logomarca do fisco, a correspondência não tem nenhuma relação com a Receita Federal. O endereço informado também não possui ligação com o site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br). A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”, alerta.

A chefe da Receita Federal em Manhuaçu adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. “Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal”, acrescenta a chefe da Agência da Receita Federal em Manhuaçu Vanusa Duarte.

Danilo Alves

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