Prazo para aposentado do INSS fazer prova de vida no banco acaba nesta quarta-feira
Encerra-se nesta quarta-feira, dia 28, o prazo para os segurados do INSS (aposentados e pensionistas) fazerem a prova de vida no banco onde recebem o benefício. O procedimento — que deve ser feito por quem não se recadastrou em seu banco ao longo de 2017 — é apenas uma atualização cadastral feita diretamente na agência onde a pessoa saca o pagamento mensal. Não é preciso ir a uma unidade da Previdência Social.
Para atualizar os dados pessoais, basta comparecer à agência bancária com um documento de identificação. Quem não pode se locomover deve contar com um representante munido de procuração.
Segundo o INSS, até o fim de janeiro deste ano, dos 34 milhões de segurados do instituto, 3,2 milhões não tinham feito a prova de vida. Somente no município do Rio, 114.380 aposentados e pensionistas ainda precisavam se recadastrar. Esse procedimento deveria ter se encerrado em dezembro do ano passado, mas o INSS decidiu estender o prazo até o fim de fevereiro de 2018.
Ainda de acordo com o INSS, cada instituição financeira escolheu uma forma de convocar os segurados para o recadastramento. Alguns bancos utilizaram a data do aniversário do beneficiário. Outros preferiram a data de aniversário do benefício. Houve quem convocasse o segurado no mês que antecedeu o vencimento da prova de vida anterior. Alguns bancos utilizam a tecnologia de biometria (impressão digital) para realizar a prova de vida nos terminais de autoatendimento.
Que documentos são necessários para fazer a prova de vida?
Basta um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entre outros).
A prova de vida pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS.
Se o aposentado não puder cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser feito por procurador cadastrado no INSS ou um representante legal. Nesse caso, antes de ir ao banco, o procurador deverá procurar uma agência da Previdência Social.
O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
É preciso apresentar uma procuração devidamente assinada, conforme o modelo disponível na página www.inss.gov.br, ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), além do atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou a doença contagiosa e dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.