Justiça determina que Dnit realize obras urgentes em pontes de Muriaé e Reduto
O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) deverá fazer obras urgentes de reparação estrutural em pontes localizadas sobre os rios Pirapetinga, Muriaé e Córrego do Nilo, na BR-116 em Muriaé; e no Viaduto do Reduto, na BR-262, em Reduto, ambos na Zona da Mata mineira.
A determinação aconteceu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Manhuaçu, também na Zona da Mata, que obteve liminar obrigando que os reparos sejam feitos o quanto antes. O Dnit também terá que realizar, no prazo máximo de até 45 dias, obras corrigindo irregularidades em um trecho da BR-116, entre os municípios de São João de Manhuaçu e Muriaé.
A decisão judicial atendeu ao pedido feito pelo MPF numa ação civil pública proposta em dezembro do ano passado, em que foi relatada a situação precária de pontes e trechos das BR-116 e BR-262, com base em laudos técnicos expedidos a partir de critérios adotados pelo próprio Dnit, que cuida do procedimento de inspeções em pontes e viadutos de concreto armado.
Situação das pontes
Em vistoria realizada por um perito do MPF, as três pontes citadas na ação receberam a pior nota, apresentando “grave insuficiência estrutural, com risco tangível de colapso estrutural”, segundo o laudo.
A ponte sobre o Córrego Pirapetinga IV, situada no KM 782 da BR-116, por exemplo, tem desplacamento de concreto com armadura exposta e oxidada, infiltrações e colapso de pedaço da laje de concreto armado.
O mesmo acontece com a ponte sobre o córrego Nilo, no Km 751,8 da mesma rodovia, que ainda apresenta rachaduras ou trincas muito abertas no pavimento, o que também foi encontrado na ponte sobre o rio Muriaé, no Km 703,3 da BR-116.
O viaduto situado no Km 29,1 da BR-262 está em condições críticas. Além de rachaduras profundas nos pilares e no pavimento, há infiltrações na laje de concreto e parte do guarda-corpo está colapsado.
A má conservação se repete no trecho da BR-116, entre São João de Manhuaçu e Muriaé, com fadiga do revestimento asfáltico, buracos, fendas, afundamentos, escorregamentos e desgaste superficial.
Os defeitos da rodovia chegam ao ponto de, em um trecho, o degrau da pista de rolamento para o acostamento alcançar 60 cm, expondo o usuário a risco de inevitável acidente caso precise utilizá-lo numa manobra.
Descaso
No final do ano passado, o MPF intimou o DNIT a respeito da situação. As medidas tomadas, no entanto, foram paliativas, consistindo, em geral, na limpeza e desobstrução dos elementos de drenagem dos equipamentos, que em nada alteraram a condição de segurança estrutural das pontes e do viaduto.
“É preciso esclarecer que o MPF pretende apenas que o DNIT atue para cumprir sua própria orientação quanto à necessidade de intervenções urgentes em estruturas classificadas como precárias e sofríveis”, explica o procurador da República, Francisco de Assis Floriano e Calderano, autor da ação civil pública.
“Essa necessidade fica patente quando observamos que a autarquia sequer refutou as conclusões da perícia técnica, limitando-se a postergar sua atuação sob a justificativa de não dispor de recursos orçamentários no momento e, por isso, realizando intervenções de natureza mais simples, que, no entanto, foram insuficientes para garantir a segurança dos usuários”.
Segundo o magistrado, “O Judiciário não pode fechar os olhos a tanta irresponsabilidade. Não se pode permitir que dia após dia vidas continuem sendo ceifadas como consequência da manifesta desídia na conservação das estradas. Não é razoável continuar a permitir que a administração continue a se omitir”.
Fonte: Hoje em Dia